Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: DENTSCLEAN CLINICA ODONTOLOGICA LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - PR56511 (diário eletrônico) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EXECUTADO: JOELMA DOS SANTOS RAMOS Endereço: RUA JOLINDO GÁGNO, 160, CONSOLAÇÃOVITÓRIA – ES CEP 29045-590 (mandado) DECISÃO - CITAÇÃO - INTIMAÇÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua das Palmeiras, 685, Ed. Contemporâneo - 12º andar, Santa Lúcia, VITÓRIA - ES - CEP: 29056-210 PROCESSO Nº 5031274-49.2025.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em Inspeção Cite-se no novo endereço informado pela parte exequente, conforme informação do cabeçalho e Id 95814920, nos termos do que consta na decisão de Id 79094677, a qual segue por cópia abaixo, assim, DETERMINO a expedição de mandado para citação, penhora e avaliação do valor de R$ 3.201,00, conforme atualização de valor apresentado no Id 75944354. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. ABIRACI SANTOS PIMENTEL Juíza em Substituição Legal Documento assinado eletronicamente Decisão de Id 79094677: DECISÃO - CITAÇÃO
Trata-se de pedido de execução de título extrajudicial formulado pelo exequente em epígrafe, face alegada impossibilidade de recebimento do valor constante no título acostado a exordial pela via extrajudicial. Entendo como preenchidos os requisitos formais para execução, nos termos do art. 784 c/c art. 798, ambos do CPC/15, razão pela qual DEFIRO o pedido formulado. 1 - DETERMINO a expedição de mandado para citação, penhora e avaliação. i) O(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça deverá CITAR o(s) devedor(es) dos termos da Ação de Execução para que no prazo de 03 (três) dias, pague(m) a quantia executada (CPC, art. 829); ii) Verificando o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça em Cartório, que não houve o pagamento, deverá PROCEDER de imediato a PENHORA de tantos os bens quantos bastem para garantia da execução, bem como proceder à AVALIAÇÃO, intimando-se na mesma oportunidade o(s) executado(s) para oferecer embargos à execução, sob pena de adjuficação ou alienação dos bens penhorados. Tendo o(a) exequente indicado bens do(s) devedor(es) a serem penhorados (CPC, art. 829, § 2º), o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça deverá proceder à penhora sobre os referidos bens; iii) Havendo penhora, com exceção de dinheiro, os bens deverão ser depositados em mãos do(s) depositário judicial, nos termos do art. 840, II, do CPC; iv) Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, deve o(a) Sr(ª). Oficial(a) de Justiça INTIMAR o(s) cônjuge(s) do(s) executado(s) e o Cartório expedir certidão do inteiro teor do auto de penhora, entregando-o ao(s) exequente(s), para que providencie(m) o registro no Cartório Imobiliário, na forma do arts 842 c/c 844, ambos do CPC; 2 - O(s) executado(s), no prazo para embargos, reconhecendo o crédito e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, poderá(ão) requerer o pagamento do restante do débito em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento), mas que o não pagamento de qualquer das parcelas, implicará no vencimento antecipado do débito, acrescidos de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas (CPC, art. 916). 3 - Não sendo encontrados bens, INTIME(M)-SE o(s) devedor(es) pessoalmente ou por intermédio de advogado, se existente, a NOMEAR(EM) bens a penhora em 05 (cinco) dias, cientificando-se que a Lei considera ato atentatório à dignidade da Justiça a não indicação de bens sujeitos à penhora, prova da propriedade, sua localização e respectivos valores, na forma do artigo 774, inciso V, c/c art. 847, ambos do CPC. 3.1 – Se o executado fechar as portas, a fim de obstar a penhora dos bens, estará autorizado o Oficial de Justiça, nos termos do art. 846 do CPC/15, a proceder ao arrombamento do local, quando necessário e com extrema cautela, servindo o presente como ofício para requisitar força policial. 4 - Deixo de fixar honorários advocatícios porque incabíveis nesta sede, a teor do art. 55 da LJE. Cumpra-se, servindo-se da presente. Ao cartório para diligências. Vitória, na data registrada pela movimentação no sistema. Tereza A. Woelffel Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente Acesso aos documentos do processo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 75943968 Petição Inicial Petição Inicial 25081217332121600000066688738 75943978 1. Procuração-2 Petição (outras) em PDF 25081217332165000000066688748 75943979 2. Contrato social-1 Petição (outras) em PDF 25081217332228800000066688749 75943984 3. PGDAS-1 Petição (outras) em PDF 25081217332249300000066688753 75943987 4. Certidão Simplificada-2 Petição (outras) em PDF 25081217332269500000066689206 75943990 5. CNPJ-1 Petição (outras) em PDF 25081217332290800000066689209 75943992 6. Simples nacional-1 Petição (outras) em PDF 25081217332332200000066689211 75943994 7. Consulta Optantes Petição (outras) em PDF 25081217332369400000066689213 75943996 8. Documento pessoal franqueada-1 Petição (outras) em PDF 25081217332402400000066689215 75943997 OAB Suplementar-1 Petição (outras) em PDF 25081217332450000000066689216 75944000 2 CONTRATO Petição (outras) em PDF 25081217332467700000066689219 75944001 3 CONCLUSÃO Petição (outras) em PDF 25081217332496800000066689220 75944354 4 EXTRATO Petição (outras) em PDF 25081217332534600000066689223 76763501 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25082216455132600000067438532 76839493 Intimação - Diário Intimação - Diário 25082512531087500000072859454 78912142 Petição (outras) Petição (outras) 25091817343072800000074752184 78946408 Petição (outras) Petição (outras) 25091911241298000000074784001 78946410 PGDAS - vitoria - es Petição (outras) em PDF 25091911241322700000074784003 79094677 Decisão Decisão 25111416471399500000074919670 79094677 Decisão Decisão 25111416471399500000074919670 83211518 Mandado - Citação Mandado - Citação 25111708513003200000078681311 83211520 remessa mandado Certidão - Juntada 25111708591448500000078681313 87407398 Mandado NÃO entregue: 6055549 Expediente: 14954835 Certidão 25121202124089400000080260701 87967381 Intimação - Diário Intimação - Diário 25121914494153700000080769719 91064985 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 26022614274910800000083600972 91064986 CERTIDÃO DJEN 5031274-49.2025.8.08.0024 Certidão 26022614274940600000083600973 91064982 Decurso de prazo Decurso de prazo 26022614281628800000083600969 92210682 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030802314392800000084646985 95814920 Petição (outras) Petição (outras) 26042413534353500000087946649