Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: ASSOCIACAO DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIARIO DO E.E.S.
REU: JASSON CAMPOS CARNEIRO SENTENÇA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefones: 3134-4731 (Gabinete) / 3134-4711 (Secretaria) PROCESSO Nº 0017240-67.2019.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Cuida-se de monitória ajuizada por ASSOCIAÇÃO DS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face JASSON CAMPOS CARNEIRO, partes devidamente qualificadas na inicial. Custas regularmente quitadas, conforme consta do sistema correlato. A parte autora manifestou a desistência da ação (ID 93486496). Este é relatório. DECIDO. Não tendo havido contestação, desnecessário o consentimento da parte ré para que ocorra a desistência da ação (CPC, art. 485, § 4º). Assim, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA manifestada pela parte autora, ao tempo em que extingo formalmente o presente feito, com suporte na regra do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem verba honorária de sucumbência. Declaro satisfeitas as custas dos atos até aqui praticados. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos. Vitória/ES, data da assinatura eletrônica. Juiz de Direito