Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA
REQUERIDO: EDMAR BERGER FERNANDES DESPACHO/CARTA/MANDADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5012074-47.2026.8.08.0048 MONITÓRIA (40)
Trata-se de ação monitória ajuizada por Banco Bradesco S/A em face de Edmar Berger Fernandes. Custas quitadas (ids. 94971251 e 95022613). Custas iniciais quitadas consoante informação extraída do PJe. Estando em ordem a inicial, cite-se a parte ré para pagar o débito acrescido de honorários advocatícios de 5% sobre o valor da causa, no prazo de 15 dias, advertida de que, em caso de cumprimento, ficará isenta de custas, na forma do art. 701, § 1º do CPC. Advirta-se ainda de que, no mesmo prazo para pagamento, poderá oferecer embargos na forma do art. 702 do CPC e, não havendo o pagamento ou o oferecimento de embargos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial. Ausente o pagamento e não oferecidos embargos, façam-me conclusos. Oferecidos embargos, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar impugnação. Apresentada impugnação, ou decorrido o prazo para isso, com fundamento no princípio da cooperação (art. 6º e 10º do CPC), determino a intimação das partes para, no prazo comum de 15 dias, se manifestarem: a) acerca da possibilidade de acordo, indicando suas propostas; b) quanto à possibilidade de julgamento antecipado da lide, se entenderem que a controvérsia é unicamente de direito, hipótese em que deverão indicá-la expressamente; c) sobre a necessidade de dilação probatória, se entenderem que há controvérsia fática, devendo, nesse caso, indicarem os pontos que reputam controvertidos e a prova que pretendem produzir para elucidá-los. Ainda nessa hipótese, deverão se manifestar de forma fundamentada acerca do ônus da prova e, de forma individualizada, evidenciar a relação das provas requeridas com os fatos a serem comprovados, sob pena de indeferimento. c.1) havendo requerimento de prova documental, deverá a parte que a postular esclarecer e comprovar o motivo de não tê-la produzido com a petição inicial ou com a contestação, a teor do disposto no art. 434 do CPC; c.2) caso seja requerida prova testemunhal, cabe à parte a indicação do rol de testemunhas no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, devendo observar o disposto no art. 357, §6º e arts. 450 e 455, todos do CPC. c.3) evidenciado o interesse na prova pericial, cabe ao interessado a indicação da modalidade da perícia (art. 464 do CPC) e a especialidade do perito. Cumpra-se como mandado/carta. Diligencie-se. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito assinado eletronicamente Consulta aos documentos do processo (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 94098356 Petição Inicial Petição Inicial 26033016134685000000086376546 94098358 2 PROCURAÇÃO BRADESCO E SUBSTABELECIMENTO. Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26033016134782200000086376548 94098361 3. CONTRATO VIA MOBILE Documento de comprovação 26033016134887100000086376551 94098365 4. RENEGOCIAÇÃO VIA MOBILE ATT Documento de comprovação 26033016134984800000086376552 94098366 5. CÁLCULO Documento de comprovação 26033016135115700000086376553 94326055 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26040118363438100000086586511 94367145 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040119172184500000086623056 94367145 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26040119172184500000086623056 94971251 Petição (outras) Petição (outras) 26041017243139300000087177459 94971252 COMPROVANTE DE QUITAÇÃO 50120744720268080048 Documento de comprovação 26041017243150200000087177460 95022613 Petição (outras) Petição (outras) 26041314062485000000087224464 95022614 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Documento de comprovação 26041314062497200000087224465