Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: MARIA DA PENHA CALEGARI, JOZE PAULA EPEFANI CALLEGARI, JEAN CARLOS CALLEGARI DESPACHO 1) Considerando que o processo ficou sem ser impulsionado pela parte exequente da suspensão em março/2014 (fl. 99-100) até a regularização da representação em junho/2022 (fl. 140), sendo apresentado pedido de penhora pelo sistema SISBAJUD somente em maio/2024 (ID 43569527), tendo havido o transcurso do prazo legal de suspensão e, subsequentemente, de prescrição intercorrente, INTIMEM-SE as partes, por meio do(a)(s) respectivo(a)(s) advogado(a)(s)/defensor(a)(es)(as) atuante(s) na causa, para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) manifestarem-se acerca do aparente transcurso do prazo prescricional intercorrente. 2) Transcorrido(s) o(s) prazo(s), com ou sem manifestação, VENHAM-ME conclusos para julgamento. 3) DILIGENCIE-SE. Vitória/ES, data e hora conforme assinatura eletrônica. MARCIA PEREIRA RANGEL Juíza de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980675 Processo n. 0038868-59.2012.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)