Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: KALLINE DE ALMEIDA FERREIRA SANTOS - ES30937 REQUERIDO Nome: MARCIA CRISTINA RIBEIRO Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, bloco 07, apto 502, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o despacho de Id. 76984544 deferiu a penhora do imóvel descrito no Id. 72976932 (Rua São Paulo Apóstolos, nº 23, bloco 07, apto 502, Tucum, Cariacica/ES, CEP 29152-395). Todavia, sobreveio aos autos a petição da Caixa Econômica Federal (CEF) sob o Id. 82419111, demonstrando que o referido imóvel é objeto de contrato de alienação fiduciária em garantia, figurando a referida empresa pública federal como credora fiduciária e proprietária resolúvel do bem. Como cediço, o imóvel alienado fiduciariamente não integra o patrimônio do devedor fiduciante (executado) até a quitação integral do contrato, pertencendo a propriedade resolúvel ao credor fiduciário. Desse modo, revela-se juridicamente inviável a penhora do próprio imóvel para a satisfação de dívida do executado perante terceiros. Ademais, insta ressaltar que a eventual manutenção da penhora sobre o imóvel em si exigiria a integração do credor fiduciário à lide na qualidade de proprietário. Ocorre que a presença da Caixa Econômica Federal (empresa pública federal) no polo passivo atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, I, da CF/88), o que geraria a incompetência absoluta deste Juizado Especial Cível, nos termos do art. 8º, caput, da Lei nº 9.099/95. Diante de tais fundamentos, com fulcro no poder de autotutela do Juiz e para evitar nulidades processuais futuras REVOGO os itens "1" e "2" do despacho de Id. 76984544, tornando sem efeito a determinação de penhora e avaliação sobre o imóvel alienado fiduciariamente.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Meridional, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone: (27) 3246-5500 PROCESSO Nº 5004041-84.2023.8.08.0012 REQUERENTE Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA ESMERALDA Endereço: Rua São Paulo Apóstolos, 23, Tucum, CARIACICA - ES - CEP: 29152-395 Advogado do(a) INTIME-SE a parte exequente para que tome ciência da manifestação da CEF e do teor desta decisão, devendo, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Intimem-se. Diligencie-se. Cariacica/ES, 27 de maio de 2026 Juiz de Direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: Lembrem-se, as partes assistidas por advogados podem optar pelo juízo 100% digital. Informem-se. OUTRA FORMA DE SOLUÇÃO DO CONFLITO CONSUMIDOR.GOV.BR: nos processos relativos aos direitos do consumidor e contra grandes empresas conveniadas, basta acessar a página na internet “consumidor.gov.br”. As empresas participantes comprometem-se a receber, analisar e responder às reclamações de seus consumidores em até 10 dias. Atendimento (27) 3246-5678 ou acesse nosso Balcão Virtual