Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: ENSEADA COMERCIAL LTDA - ME Advogados do(a)
AUTOR: EDUARDO MENEGUELLI MUNIZ - ES13168, FABIANO LOPES FERREIRA - ES11151, FLAVIO NARCISO CAMPOS - ES11779, MARCELO ROSA VASCONCELLOS BARROS - ES12204
REU: TRANSPAGIO LTDA DESPACHO / CARTA/MANDADO/OFÍCIO Constato que a petição inicial refere-se a uma ação de execução de título extrajudicial. Contudo, quando do seu cadastramento pelo nobre causídico, protocolou-se como processo de conhecimento o que, via de consequência, sistemicamente, fora designada a audiência de conciliação. Desse modo, para fins de regularização do feito, deverá a serventia proceder a retificação da classe judicial. Outrossim, verifiquei a ausência da certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial atualizada, que comprove se tratar a requerente/exequente de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa. É sabido que somente é legítimo para figurar no polo ativo dos Juizados Especiais empresas que se enquadram nas denominações supra. Assim,
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:( ) PROCESSO Nº5038168-66.2025.8.08.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) INTIME-SE o requerente/exequente para juntar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, certidão de enquadramento emitida pela Junta Comercial que comprove se tratar a requerente de Empresa de Pequeno Porte ou Microempresa, atualizada, nos últimos seis meses, sob pena de extinção do feito conforme artigo 51, IV da Lei 9.099/95, sob pena de extinção do processo. Com a apresentação do documento, expeça-se carta precatória/mandado executivo. Cumpra-se, servindo como despacho/mandado/carta precatória/ofício. Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DEMAIS DISPOSIÇÕES: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$20,753.76, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exeqüendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO da penhora e avaliação efetuada, bem como para, querendo, oferecer embargos no prazo de 15(quinze) dias contados da intimação; d) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art. 840 § 2º NCPC, em momento posterior; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. ADVERTÊNCIAS: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a Penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do NCPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO ARRESTO dos mesmos, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 03 (três) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do NCPC (FONAJE, Enunciado 37). ____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25101317382488900000076441323 02 ENSEADA COMERCIAL 6ª ALTERACAO Documento de Identificação 25101317382510300000076441325 03 PROCURAÇÃO.ENSEADA Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25101317382543800000076441329 protestos Documento de comprovação 25101317382559800000076441338 planilha de debitos atualizaçao 02 Documento de comprovação 25101317382576900000076441341 05 Planilha de débitos judiciais PART 01 Documento de comprovação 25101317382591600000076441340 07 notas fiscais_merged Documento de comprovação 25101317382608100000076441355 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25101417135922800000076509615 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25102114191539800000077003247 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25121815340390900000077650776 TRANSPAGIO LTDA Aviso de Recebimento (AR) 25121815340412900000077650777 Termo de Audiência Termo de Audiência 25121815352269700000080660452 Serra-ES, data da assinatura eletrônica. Juiz(a) de Direito Nome: ENSEADA COMERCIAL LTDA - ME Endereço: A. GOVERNADOR MARIO COVAS, KM 262, GALPÃO 03, PITANGA, SERRA - ES - CEP: 29169-832 Nome: TRANSPAGIO LTDA Endereço: Rua Marataízes, 250, BLOCO 1, SALA 206 C, Planalto de Carapina, SERRA - ES - CEP: 29162-738