Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: PARQUE VIVA MARE INCORPORACOES SPE LTDA
EXECUTADO: ELBA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Nome: ELBA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Endereço: Rua Domineu Rody Santana, 406, Ourimar, SERRA - ES - CEP: 29173-305 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5026122-45.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 73840762 Petição Inicial Petição Inicial 25072515550451300000065583288 73840766 1194214 - ELBA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Petição inicial (PDF) 25072515550537300000065583292 73840768 0 - PROCURAÇÃO REIS Documento de comprovação 25072515550660400000065583294 73840769 01 - MRV - PARQUE VIVA MARE Documento de comprovação 25072515550764400000065583295 73840771 1- CONTRATO Documento de comprovação 25072515550901100000065583297 73840772 2- ADITIVO ELBA CRISTINA RIBEIRO DOS SANTOS Documento de comprovação 25072515551038100000065583298 73840773 3- EXTRATO Documento de comprovação 25072515551165400000065583299 73840774 4- EXTRATO M RETROAGIDO Documento de comprovação 25072515551266500000065583300 73840775 5- EXTRATO A RETROAGIDO Documento de comprovação 25072515551360800000065583301 73840777 6- EXTRATO M ATUALIZADO Documento de comprovação 25072515551456900000065583303 73840779 7- EXTRATO A ATUALIZADO Documento de comprovação 25072515551569700000065583305 74745815 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25073115462552000000065673503 75679230 Certidão Certidão 25102017324235900000066448027 81723365 Decisão Decisão 25102420202373800000077316574 81723365 Decisão Decisão 25102420202373800000077316574 81723365 Decisão Decisão 25102420202373800000077316574 87202842 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121000390456800000080073495 87404386 Decurso de prazo Decurso de prazo 25121200334013800000080257739 89828779 Habilitação nos autos Petição (outras) 26020311171613900000082471526 89828781 1_2323122_Petição Petição (outras) em PDF 26020311171625500000082471528