Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME
EXECUTADO: MIKAELI SANTOS DIAS Advogados do(a)
EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585, NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA - ES24769 Advogados do(a)
EXECUTADO: ANA PAULA BARBOZA - ES36903, VANESKA SOUZA SCARPPATI - ES33731 DESPACHO 1 - Vieram aos autos a petição de id.54612544, por meio da qual a procuradora do executado comunica a renúncia ao mandato que lhe foi outorgado. Diante da renúncia do advogado da parte executada, torna-se imprescindível a regularização da sua representação processual, a fim de garantir a higidez do contraditório e da ampla defesa. Neste contexto, é necessário sanar o vício de representação, conforme estabelece o art. 76 do CPC: Art. 76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5019597-52.2022.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, considerando a renúncia de mandato noticiada nos autos (id. 54612544), INTIME-SE PESSOALMENTE a executada, MIKAELI SANTOS DIAS, no último endereço válido informado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo advogado para representá-la, sob pena de o feito prosseguir à sua revelia, nos termos do art. 76, § 1º, II, do Código de Processo Civil. 2 - Em relação ao pedido formulado pela parte exequente para utilização de sistema(s) à disposição do Poder Judiciário (id. 50940908), não verifico, no caso concreto, óbice ao pedido formulado. Contudo, a partir de 18 de março de 2026, entrou em vigor o Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, da Corregedoria Geral da Justiça e do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. A norma definiu no inciso VI, do art. 1º, que: Art. 1º Fica fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs, equivalente a R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos), para a prática de cada um dos atos processuais especificados a seguir, sendo o valor devido individualmente por ato praticado, ainda que relacionados ao mesmo processo: [...] VI – Realização de diligência e/ou consulta judicial destinada à busca patrimonial ou à obtenção de dados e informações relevantes à tramitação do feito, mediante utilização de sistemas informatizados próprios ou conveniados, cada uma considerada individualmente como despesa passível de cobrança, conforme rol exemplificativo [...] Considerando que a pesquisa sistêmica pretendida é abarcada pelo dispositivo anteriormente citado e que a parte exequente não está amparada pela gratuidade de justiça, determino a intimação do interessado para, no prazo de 15 (quinze) dias, ratificar os pedidos formulados, promover o respectivo recolhimento da(s) taxa(s) relativa ao(s) sistema(s) pleiteados e acostar planilha atualizada do débito, sob pena de indeferimento. Em atenção ao OFÍCIO CIRCULAR CGJES 3125940/7002893-35.2026.8.08.0000 (DJe, 19.03.2026), segue link para emissão, pagamento e consulta das guias de custas: https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm. Recolhidas ou não as custas e com ou sem manifestação do requerido, retornem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se, com a urgência que o caso requer. Diligencie-se. Serra/ES, data conforme assinatura eletrônica Kelly Kiefer Juíza de Direito