Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: MAGNOLIA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: SOCIEDADE TECNICA DE COMERCIO SOTECO LTDA, ERCELIA MARIA STEIN, RAIMUNDO DE OLIVEIRA, SILVIO AUGUSTO DE SOUZA, ADRIANA APARECIDA DE SOUZA GAUDIO Advogado do(a)
REQUERENTE: LILIAN GLAUCIA HERCHANI - ES9724 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 0010694-78.2014.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de ação de usucapião ajuizada por Magnolia Ferreira da Silva, em face da Sociedade Técnica de Comércio LTDA - SOTECO, suscitando a aquisição originária de três terrenos constituídos pelos lotes de n. 09, 10 e 11, da Quadra n. 115, integrante do loteamento denominado Bairro Soteco, situado na Rua vila velha, Bairro Bela Vista. Às fls. 209, foi homologado o pleito de desistência quanto a pretensão dirigida sobre os lotes de nºs 09 e 10. Em petitório de Id. 68151955, a parte autora colecionou aos autos a qualificação dos confinantes do lote 11, quais sejam, pelo lado direito, Sr. Josemar Gomes dos Santos, pelo lado esquerdo, Sr. Elso Piveta e de fundos, o Sr. José Francisco Felipe. No despacho de Id. 69136522, foi determinado a juntada da certidão de ônus da matrícula 1.065 no RGI e certidão de objeto e pé do inventário judicial aberto em decorrência do falecimento do confrontante Elso Pivera. Tais determinações, atendidas na petição de Id. 90193115. Na petição de Id. 90193115 a parte autora informa que o lote pertencente ao Sr. Elso Piveta, em partilha consensual foi destinado à Sra. Ana Carolina Oliveira Piveta. Em relação aos confinantes Josemar Gomes dos Santos e José Francisco Felipe, foi requerido a pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD (Id. Id. 62100989), a fim de localizar possíveis endereços.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de inclusão de ANA CAROLINA OLIVEIRA PIVETA, no polo passivo da presente ação. Proceda a serventia com as devidas alterações e certificações. Após, cite-se. No mais, DEFIRO o pedido de pesquisa aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, para localização dos confinantes, contudo, para realização de pesquisa quanto ao confinante José Francisco Felipe é necessário a indicação do CPF do mesmo. Assim, intime-se a parte autora para indicar os dados necessários, no prazo de 15 (quinze) dias, após retornem os autos conclusos com a devida etiqueta. Diligencie-se. GUARAPARI-ES, 29 de abril de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito