Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA
EXECUTADO: EDINALIA MENDES DOS SANTOS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - CE32329-A DECISÃO
Carta - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Des Annibal de Athayde Lima, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492685 PROCESSO Nº 5045969-72.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL, consistente em despesas ordinárias e extraordinárias de condomínio, conforme termos da inicial. Tal procedimento tem regra expressa e prevista no CPC/15, senão vejamos: Art. 784. São títulos executivos extrajudiciais: X - o crédito referente às contribuições ordinárias ou extraordinárias de condomínio edilício, previstas na respectiva convenção ou aprovadas em assembleia geral, desde que documentalmente comprovadas; Ainda, conforme já definido pelas Cortes Superiores, para o ingresso de execução de taxa condominiais são necessárias a apresentação dos seguintes documentos: 1) Convenção de Condomínio: Documento que define as regras e o rateio de despesas; 2) Atas de Assembleia: Atas que aprovaram o orçamento, o valor das cotas condominiais (ordinárias e extraordinárias) e a eleição do síndico; 3) Planilha de Débitos Atualizada: Demonstrativo detalhado com valores, datas de vencimento, juros, multa e correção monetária; 4) Matrícula do Imóvel/Certidão de Ônus: Comprova a propriedade da unidade devedora; 5) Boletos/Comprovantes de Inadimplência: Demonstram a falta de pagamento; 6) Procuração do Síndico: Para representação jurídica. Assim, considerando que o exequente anexou aos autos todos os documentos necessários para comprovar a literalidade do débito, CITE-SE a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no valor de R$304,44 (trezentos e quatro reais e quarenta e quatro centavos), sob pena de penhora dos seus bens, facultando-lhe a possibilidade de, querendo, apresentar embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Atente-se o Sr. Oficial de Justiça para o disposto nos artigos 830, 835 e 842, todos do Código de Processo Civil. Cite-se. Intime-se. Diligencie-se. Cumpra-se a presente servindo como Carta/Mandado de Citação/Intimação. Vila Velha/ES, data registrada automaticamente pelo sistema no ato da assinatura eletrônica. FELIPE LEITÃO GOMES Juiz de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25111909391267600000078870479 COTAS - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 04 - Apto 0402 Documento de comprovação 25111909391292200000078870480 RELATÓRIO DE DÉBITO - VILA VELHA 3ª ETAPA - Bloco 04 - Apto 0402 Documento de comprovação 25111909391313200000078870481 ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA Documento de comprovação 25111909391332100000078870482 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral - CNPJ Documento de comprovação 25111909391354200000078870483 CONTRATO DE GARANTIA DE COTAS CONDOMINIAIS Documento de comprovação 25111909391375600000078870484 CONVENÇÃO - 1 Documento de comprovação 25111909391396700000078870485 CONVENÇÃO Documento de comprovação 25111909391417600000078870486 PROCURAÇÃO - 2025 Documento de comprovação 25111909391441400000078870487 REGIMENTO INTERNO Documento de comprovação 25111909391464000000078870488 SUBSTABELECIMENTO - DR. HOLLANDA X DR. PAULO Documento de comprovação 25111909391489000000078870489 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25111918240350600000078938012 Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL VILA VELHA 3 ETAPA Endereço: Avenida França, 272, COMDOMINIO RESIDENCIA V.V- 3 ETAPA- JABAETÉ, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742 Nome: EDINALIA MENDES DOS SANTOS DA SILVA Endereço: Avenida França, SN, COND. RES. VILA VELHA 3 ETAPA - BL 04 APT 0402, Jabaeté, VILA VELHA - ES - CEP: 29126-742