Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: THIAGO LUIZ ERTHAL DA SILVA
INTERESSADO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a)
INTERESSADO: LUCAS SALLES DA SILVEIRA ROSA - ES34878 Advogado do(a)
INTERESSADO: PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES - SP98709 INTIMAÇÃO (cumprimento de sentença) INTIMAÇÃO DO DEVEDOR EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUICAO DE ENERGIA S.A., na pessoa de seu advogado acima identificado, para que promova o cumprimento da obrigação reconhecida por Sentença/Acórdão, comprovando nos autos o pagamento da quantia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido e, também, de arbitramento de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), na forma do art. 523, do NCPC, conforme Acórdão ID nº 94227958: 1. Em face dessas considerações, CONHEÇO do recurso interposto e, no mérito, DOU-LHE PROVIMENTO para, reformando a sentença: a) CONDENAR a recorrida EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. a restituir ao recorrente THIAGO LUIZ ERTHAL DA SILVA a quantia de R$ 2.252,25 (dois mil duzentos e cinquenta e dois reais e vinte e cinco centavos), a título de danos materiais, com correção monetária pelo IPCA, a contar da data do efetivo prejuízo e juros moratórios, desde a citação, conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E. b) CONDENAR a recorrida EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. a indenizar, a título de danos morais, o recorrente THIAGO LUIZ ERTHAL DA SILVA na quantia de 8.000,00 (oito mil reais), acrescidos de correção monetária pelo IPCA, a partir do arbitramento, (Súmula 362 do STJ) e juros de mora desde a citação (art. 405 do Código Civil), conforme a Taxa Selic, decotado o IPCA-E. 12. Ficam mantidos os demais termos da r. sentença objurgada. 13. Sem custas e honorários em razão do provimento parcial do recurso (art. 55, da Lei n.º 9.099/95). Analista Judiciário Especial/Chefe de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Alameda João Vieira Simões, s/nº, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617085 PROCESSO Nº 5011954-56.2024.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)