Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: VINICIUS ALVES DA CRUZ
REU: MARIANE ROSA SCHULTZ, AL CAPONE ARMAS LTDA Advogado do(a)
AUTOR: JEAN CARLOS FERREIRA MONTEIRO - ES21492 Advogado do(a)
REU: RAFAEL PECLY BARCELOS - ES19454 Advogado do(a)
REU: ANCELMO MARTINS - ES25811 DESPACHO A tentativa de penhora on-line restou parcialmente frutífera, conforme extrato que segue. Dispensada a lavratura do termo de penhora, conforme Enunciado nº 140 do FONAJE. Intimem-se as partes do comando retro e da resposta obtida através do SisBajud, abrindo-se o prazo para oferecimento de embargos/impugnação para a parte executada. Havendo apresentação tempestiva de embargos/impugnação, intime(m)-se o(a/os/as) exequente(s) para se manifestar(em) no prazo legal, vindo, a seguir, conclusos. Decorrendo em branco o prazo de embargos/impugnação, retornem os autos ao gabinete para ordenamento da transferência de valores. Intimem-se. Diligencie-se. NOVA VENÉCIA-ES, 7 de maio de 2026. Juiz(a) de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:(27) 37524350 PROCESSO Nº 5000703-24.2023.8.08.0038 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)