Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: IEDA MAIA SANTOS DE ANDRADE
INTERESSADO: MUNICIPIO DE GUARAPARI Advogado do(a)
INTERESSADO: GIOBERG CARVALHO DOS SANTOS - ES30565 DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO Compulsando os autos, bem como, observada a manifestação da parte Autora ao ID 82225908, verifico erro material constante na sentença homologatória preferida ao ID 80179188. Desse modo, razão pela qual modifico a redação, de modo a constar: Onde se lê: “REQUERENTE: MARIA ISABEL SOUZA KUSTER”. Leia-se: “IEDA MAIA SANTOS DE ANDRADE”. Ademais, mantenham-se incólumes os demais termos da Sentença, salientando que o valor homologado,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617004 PROCESSO Nº 5004478-35.2022.8.08.0021 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) cuida-se dos cálculos atualizados apresentados pela Contadoria do Juízo ao ID 69031716. Cumpra-se os demais termos da Sentença de ID 80179188. Diligencie-se. Guarapari/ES, na data lançada ao sistema. MARIA JOVITA FERREIRA REISEN Juíza de Direito