Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: RAFAEL ANTONIO FONTANA MARGON, LEONARDO EURIPEDES VIEIRA, DANIELA HOFFMANN VIEIRA DESPACHO/MANDADO 1. Havendo requerimento, EXPEÇA-SE certidão na forma do art. 828 do CPC. 2.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Santa Teresa - Vara Única Av. Maria Angélica Vervloet dos Santos, 392, Fórum Juiz Thiers Vellozo, Vale do Canaã, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Telefone:(27) 32591986 PROCESSO N.º 5001449-97.2025.8.08.0044 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CITE-SE o(s) Executado(s) para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar(em) o pagamento da dívida, informando-o(s) de que no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá(ão) opor-se à execução por meio de embargos, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação. 3. Fixo desde já a verba honorária do advogado Exequente em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa, o que, no caso de integral pagamento dentro do prazo, a mesma será reduzida pela metade (art. 827 e §1º do CPC). 4. Consoante o art. 830 do CPC, o senhor oficial de justiça, na hipótese de não encontrar o(s) devedor(es), arrestar-lhe-á(ão) tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo a tentativa de efetuar citação, na forma do § 1º, certificando pormenorizadamente o ocorrido. Frustrada a citação, deverá o Exequente promover os atos visando a citação por edital (§ 2º). E caso aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (§3º). 5. Citado o(s) Executado(s) e não havendo pagamento no prazo, o Oficial de Justiça encarregado da diligência procederá de imediato: 5.1. na forma do § 2º do art. 829 do CPC, penhora dos bens apontados na exordial com avaliação e intimação e, 5.2. na forma do art. 831 do idem códex, procederá a penhora de outros bens que bastem para o pagamento do principal e a avaliação de cada um deles, lavrando-se respectivo auto ou termo e de tais atos intimando o Executado na forma dos §§ 1º a 4º do art. 841 e seu cônjuge na forma do art. 842, e, 5.3. não encontrando bens penhoráveis, deverá descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica, sendo o executado ou seu representante legal nomeado depositário provisório de tais bens até ulterior determinação (§ 1º e 2º do art. 836), com as prerrogativas e no modo dos §§ 1º a 4º do art. 846, todos do CPC. 6. Após o retorno aos autos dos mandados devidamente cumpridos, se houver indicação de bens pelo Executado, INTIME-SE o Exequente para manifestar-se em 15 (quinze) dias. 7. Caso infrutíferas as diligências de arresto ou penhora e com a devida posição do Credor quanto a eventuais bens indicados pelo Executado, retornem conclusos para análise de requerimento de penhora online e demais medidas pertinentes ao caso. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, SERVINDO A CÓPIA COMO MANDADO. Diligencie-se. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ n.º 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 78038605 Petição Inicial Petição Inicial 25090907332684400000073952958 78038606.Procuração BB e demais es pe pi pb84464_compressed Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090907332708500000073952959 78038607 1- CCB 4004871_-1-72162686 Documento de comprovação 25090907332738600000073952960 78038608 1- CCB 4004871_-8-142162685 Documento de comprovação 25090907332766600000073952961 78038609 1- CCB 4004871_-15-212162684 Documento de comprovação 25090907332788800000073952962 78038610 2- CÁLCULO RAFAEL ANTONIO FONTANA MARGON 4004871 ok2162688 Documento de comprovação 25090907332812900000073952963 78038611 3 - Atos Constitutivos BB (completo)2162689 Documento de comprovação 25090907332836600000073952964 78078177 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090914001581700000073990006 78143960 Despacho Despacho 25090919535249400000073990011 78143960 Despacho Despacho 25090919535249400000073990011 78171492 Petição (outras) Petição (outras) 25091011315863200000074075785 78171493 16892680-01dw-5001449-97.2025.8.08.0044_01_01 Petição (outras) em PDF 25091011315870700000074075786 78171494 16892680-02dw-comprovante1.636 522174164_01_01 Documento de comprovação 25091011315893600000074075787 78171495 16892680-03dw-guia1436802174165_01_01 Documento de comprovação 25091011315917500000074075788 80118413 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100403230788000000075854166 Santa Teresa/ES, (data da assinatura eletrônica). ALCEMIR DOS SANTOS PIMENTEL Juiz de Direito Nome: RAFAEL ANTONIO FONTANA MARGON Endereço: ESTRADA CEMITÉRIO VELHO, s/n, ZONA RURAL, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000 Nome: LEONARDO EURIPEDES VIEIRA Endereço: Rua Cap. Martinho, 256, vila nova, PAULA CÂNDIDO - MG - CEP: 36544-000 Nome: DANIELA HOFFMANN VIEIRA Endereço: Rua São Pedro, s/n, vila nova, SANTA TERESA - ES - CEP: 29650-000