Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: IONE ANASTACIO DUARTE
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -SENTENÇA-
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Bom Jesus do Norte - Vara Única Rua Carlos Firmo, 119, Fórum Desembargador Vicente Caetano, Centro, BOM JESUS DO NORTE - ES - CEP: 29460-000 Telefone:(28) 35621222 PROCESSO Nº 0000905-49.2018.8.08.0010 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Cumprimento de Sentença apresentado por IONE ANASTACIO DUARTE, em face do INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Restaram pendente dos autos a requisição dos honorários sucumbenciais, nos termos da sentença de ID n. 40679549 e petitório de ID n. 62974421. A parte exequente no ID n°v apresentou planilha dos devidos valores Por sua vez, o INSS, manifestou concordância (vide ID n°95374614) Por fim, vieram-me os autos conclusos. É o relatório. Fundamento e DECIDO.
Trata-se de cumprimento de sentença. Os cálculos acima descritos foram devidamente apresentados pelo exequente, e anuídos pelo executado, medida em que não há controvérsia quanto aos valores.
Diante do exposto, e tendo em vista que a parte executada concordou com os cálculos apresentados pela parte exequente, HOMOLOGO os cálculos apresentados (vide ID n°82027283), sendo os mesmos devidamente discriminados destes autos, tudo nos termos do artigo 487, inc. III, “b”, do Código de Processo Civil. Expeça-se Ofício requisitório. Empregadas todas as diligências e não havendo novos requerimentos/pendências, arquivem-se os autos. Publique-se, registre-se, intimem-se. Com o trânsito, certifique-se. Diligencie-se com as formalidades legais. Bom Jesus do Norte, ES - data da assinatura eletrônica MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito