Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: GILSON FREIRE DE JESUS Advogados do(a)
REQUERENTE: LEIDIANE JESUINO MALINI - ES19921, SIMONY SCOPEL CEZARIO DE OLIVEIRA - ES25669
REQUERIDO: WILLIAM FERNANDO MIRANDA Advogado do(a)
REQUERIDO: WILLIAM FERNANDO MIRANDA - ES9846 DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO Ante o teor do requerimento de id. 64969898, determino que a Serventia proceda à evolução da classe judicial, passando para “cumprimento de sentença”. Outrossim, o presente feito passa a se enquadrar nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. Afinal, o referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com “competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa”. Enquanto o artigo 2º dispõe que: Art. 2º Serão considerados como ações e processos elegíveis para o trâmite no NJ4 – Execuções Cíveis: I – execuções de título executivo extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes), cujo objeto seja exclusivamente a satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível; II – cumprimentos de sentença, provisórios ou definitivos, exclusivamente relacionados à obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível, pendentes ou não de julgamento da impugnação; III – processos e incidentes diretamente relacionados à execução ou ao cumprimento de sentença, notadamente: a) embargos à execução (CPC, art. 914); b) embargos de terceiro (CPC, art. 674); c) incidente de desconsideração de personalidade jurídica (CPC, art. 133); d) impugnação à penhora (autônoma ou por simples petição); e) exceção de pré-executividade. Parágrafo único. Para efeitos deste ato, equivalem: I – à execução de título extrajudicial (CPC, art. 824 e seguintes) a execução disciplinada em legislação especial, desde que se trate de satisfação de obrigação de pagar quantia líquida, certa e exigível. II – ao cumprimento de sentença cível, a execução de título judicial ajuizada anteriormente à instauração do processo sincrético instituído pela Lei n.º 11.232/2005. Cumpre ressaltar que o processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis “identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis” e que a remessa independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 0002176-47.2016.8.08.0048 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: GILSON FREIRE DE JESUS Endereço: Avenida Brasília, 19, Serra Dourada II, SERRA - ES - CEP: 29171-237 Nome: WILLIAM FERNANDO MIRANDA Endereço: AV. CASTELO BRANCO, CARAPINA, SERRA - ES - CEP: 29160-004 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 25458211 Petição Inicial Petição Inicial 23052015382183300000024423523 27045768 Certidão Certidão 23062617475341800000025935155 32903726 Despacho - Mandado Decisão - Mandado 23082814305000200000028559122 32365335 Petição (outras) Petição (outras) 23101615355902600000030987506 32903726 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082814305000200000028559122 32903726 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082814305000200000028559122 32903726 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23082814305000200000028559122 32903726 Mandado Mandado 23082814305000200000028559122 33005060 Petição (outras) Petição (outras) 23102616492211400000031589026 33681312 Petição (outras) Petição (outras) 23110917442165400000032227135 33717596 Despacho Despacho 23111014270075100000032262022 33717596 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111014270075100000032262022 33717596 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23111014270075100000032262022 33747926 [Central de Mandados] - Certidão POSITIVO Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111016485839500000032289197 33747927 4761357 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111016485894100000032289198 33747925 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23111016485948300000032289196 33805398 E-mail Certidão 23111313173115500000032344854 33946059 Petição (outras) Petição (outras) 23111608414780800000032477349 33946490 Petição (outras) Petição (outras) 23111609104827700000032478279 33979987 0002176-47.2016 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23111616203687200000032509940 33979982 Termo de Audiência Termo de Audiência com Ato Judicial 23111616203762600000032509936 36920068 Petição (outras) Petição (outras) 24012413262247900000035293315 42968422 Pedido de Providências Pedido de Providências 24051308223068600000040951145 54515530 Sentença - Carta Sentença - Carta 24082212451884300000046601597 50103117 Petição (outras) Petição (outras) 24090509591928900000047600420 54515530 Sentença - Carta Sentença - Carta 24082212451884300000046601597 54532443 Embargos de Declaração Embargos de Declaração 24111216060966300000051687173 54889570 Certidão - Análise Tempestividade/Preparo Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 24111912534273800000052017037 62033992 Decisão Decisão 25013116583201700000055093787 62033992 Decisão Decisão 25013116583201700000055093787 64969898 Execução / Cumprimento de Sentença Execução / Cumprimento de Sentença 25031317590977900000057680795 70699701 Pedido de Providências Pedido de Providências 25061110073421600000062774761 71743975 Petição (outras) Petição (outras) 25062618113597100000063705427 78574321 Pedido de Providências Pedido de Providências 25091516313718000000074442255 79130293 Certidão - Trânsito em Julgado Certidão - Trânsito em Julgado 25092315342472200000074951080