Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA
EXECUTADO: PEDRO IVO CUNHA DA SILVA, NAYANA ALENCAR DE SOUZA CUNHA, TECNO MANIA COMERCIO DE ELETROELETRONICOS LTDA - ME Advogado do(a)
EXEQUENTE: ALOIZIO FARIA DE SOUZA FILHO - ES10041 DESPACHO / MANDADO / CARTA / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465647 PROCESSO Nº 0017107-61.2019.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por SC2 SHOPPING CARIACICA LTDA. em face de TECNO MANIA COMÉRCIO DE ELETRÔNICOS LTDA., PEDRO IVO CUNHA DA SILVA e NAYANA ALENCAR DE SOUZA CUNHA. O executado PEDRO IVO CUNHA DA SILVA foi citado no ID 38236534 por hora certa. Os demais executados não foram citados. No ID 41529058 o exequente requer a nomeação de curador especial ao executado citado, além de expedição de ofícios para localização do endereço da executada NAYANA. Pois bem. Certifique-se quanto à apresentação de embargos à execução por parte do executado PEDRO IVO CUNHA DA SILVA, citado no ID 38236534. Tendo permanecido inerte, cumpra-se com o disposto no art. 254, do CPC, com a expedição da carta de comunicação ao executado, e, após, encaminhem-se os autos à Defensoria Pública, para atuação como curadora especial, na forma do art. 72, II, CPC. Quanto ao pedido de consulta de endereços de NAYANA, não obstante vislumbre a possibilidade de deferimento do pedido de realização de consulta de dados, pesquisa e/ou constrição patrimonial por meio dos sistemas eletrônicos disponibilizados ao Poder Judiciário, nos termos do Ato Normativo Conjunto TJES n. 35/2025, a realização dos atos referenciados está condicionada ao prévio recolhimento das despesas processuais correspondentes. Ressalta-se que o recolhimento deve ocorrer de forma individualizada, considerando cada sistema de consulta/pesquisa/constrição a ser utilizado, bem como cada parte/pessoa pesquisada, quando houver pluralidade de executados ou investigados. Diante disso, intime-se a parte interessada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda ao recolhimento das despesas processuais correspondentes aos atos pretendidos, mediante emissão e pagamento das respectivas guias de recolhimento ao Poder Judiciário, bem como comprove o pagamento nos autos. A parte poderá diligenciar a emissão, pagamento e consulta das guias de custas e despesas processuais por meio do link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas1.cfm ou pelo endereço eletrônico www.tjes.jus.br, “Serviços”, “Custas Processuais”. Com a juntada das guias, certifique-se a Secretaria se o valor recolhido corresponde à integralidade dos pedidos formulados, observando a quantidade de sistemas e de pessoas indicadas. Constatada divergência ou insuficiência no preparo, intime-se a parte para regularização imediata, no prazo de 05 (cinco) dias. Somente após a certificação da regularidade das custas, voltem os autos conclusos para apreciação e eventual determinação de realização das pesquisas e diligências requeridas. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura eletrônica. FELIPPE MONTEIRO MORGADO HORTA Juiz de Direito Servirá o presente como mandado/carta/ofício. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 16981204 Petição Inicial Petição Inicial 22081920224029900000016334761 19145153 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22110411440055200000018404584 19191468 Intimação - Diário Intimação - Diário 22110711162650500000018449050 19524480 Petição (outras) Petição (outras) 22111812013227800000018767266 24669374 Certidão Certidão 23050314284072500000023670898 29261357 Despacho Despacho 23081120100307000000028048649 32858563 Mandado - Citação Mandado - Citação 23102417183020000000031451766 27521588 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23102417422495100000026390606 32862025 mandado 4760017 Mandado 23102417422547300000031455066 32862026 mandado 4760015 Mandado 23102417422565000000031455067 32862028 mandado 4760005 Mandado 23102417422583500000031455069 37941899 MANDADO 4760017 Mandado - Citação 24021513450690100000036251946 37941898 MANDADO 4760017 REDISTRIBUIDO Mandado - Citação 24021513450766200000036251945 37941897 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021513450832300000036251944 38236534 MANDADO 4760015 Mandado - Citação 24021917442351200000036529981 38236537 ASSINATURA MANDADO 4760015 Mandado - Citação 24021917442432100000036529984 38236535 MANDADO 4760005 Mandado - Citação 24021917442521500000036529982 38236506 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 24021917442599300000036529957 41220054 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24041118143535400000039313819 41529058 Petição (outras) Petição (outras) 24041715045623700000039603031 42749876 Despacho - Inspeção Despacho - Inspeção 24050813310142000000040745774 79822971 Despacho Despacho 25100214475640800000075586265