Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ORIONES DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
EXECUTADO: JNW COMERCIAL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: DYNA HOFFMANN ASSI GUERRA - ES8847, HELIO JOAO PEPE DE MORAES - ES13619 Advogados do(a)
EXECUTADO: DURVAL WANDERBROOCK JUNIOR - SP426807, WESLEY WALLACE DE PAULA - SP434326 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000292-85.2023.8.08.0068 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial movida por Oriones Distribuidora de Material de Construção LTDA em face de JNW Comercial LTDA, em que se busca a satisfação de crédito decorrente de duplicatas mercantis inadimplidas. No id n. 75169596, a Executada foi citada na pessoa de seu representante legal, o Sr. Wesley Tenes dos Santos, ocasião em que o Oficial de Justiça foi informado de que a sociedade havia encerrado suas atividades e que inexistiam ativos disponíveis para a garantia do juízo. Ulteriormente, foram opostos Embargos à Execução sob o n. 5000520-89.2025.8.08.0068, cuja petição inicial não foi recebida até o presente momento em decorrência da ausência de comprovação da condição de hipossuficiência ou recolhimento das custas processuais pela parte embargante. Em síntese, verifica-se que há nos autos certidão atualizada do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) demonstrando que a empresa executada foi baixada perante a Receita Federal, constando o motivo de sua situação cadastral como "Extinção Por Encerramento Liquidação Voluntária". Diante da perda da personalidade jurídica por ato voluntário da própria devedora, a credora pugna pela sucessão processual com fulcro no artigo 110 do Código de Processo Civil, requerendo a inclusão do sócio-administrador no polo passivo da lide para que responda pelo débito exequendo. Assim, DEFERE-SE o pedido de sucessão processual formulado pela credora e, por conseguinte, determina-se que a Secretaria promova a imediata retificação do polo passivo da presente demanda no sistema PJe, incluindo o sócio-administrador, Sr. Wesley Tenes dos Santos, inscrito no CPF n. 125.176.987-08, na condição de sucessor processual da empresa extinta JNW Comercial LTDA. Prosseguindo com os atos de satisfação do crédito e diante da ausência de efeito suspensivo conferido aos Embargos à Execução em apenso, passa-se à análise do pleito de constrição patrimonial e, nesta toada, para a realização das buscas eletrônicas pretendidas, cumpre sopesar a necessidade de observância estrita ao Ato Normativo Conjunto nº 35/2025, que normatiza e estabelece a necessidade de recolhimento prévio das despesas para a efetivação de consultas em sistemas conveniados ao Poder Judiciário. Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo preclusivo de até 05 (cinco) dias, comprovar nos autos o integral recolhimento da taxa operacional correspondente, com registro de que o valor fixado é de 25 VRTEs, o que equivale atualmente à importância de R$ 123,46 (cento e vinte e três reais e quarenta e seis centavos) por cada consulta eletrônica individualmente requerida Fica a exequente expressamente advertida de que o decurso do prazo sem a devida comprovação do pagamento das respectivas custas operacionais ensejará o imediato indeferimento do pedido e a consequente não realização das diligências de consulta em sistemas conveniados. Intimem-se e diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: ORIONES DISTRIBUIDORA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: ES-010, 4291, KM 4,29 QUADRA CHA LOTE 272, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-043 Nome: JNW COMERCIAL LTDA Endereço: RODOVIA ES 080, 441, GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR, GOVERNADOR LACERDA DE AGUIAR - ES - CEP: 29826-000