Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ROSELI RODRIGUES DE LIMA, CREUZA FERREIRA RODRIGUES PERITO: EULER HIPOLITO DOS SANTOS
REQUERIDO: MUNICIPIO DE IUNA Advogados do(a)
REQUERENTE: LUCAS VIEIRA BARGLINI - ES32340, Advogado do(a)
REQUERENTE: LUCAS VIEIRA BARGLINI - ES32340 DESPACHO 1. Em análise os autos, verifica-se que a instrução técnica pericial foi devidamente exaurida, tendo o perito judicial prestado os esclarecimentos solicitados pelo ente público, mantendo as conclusões do laudo quanto à caracterização da insalubridade em grau máximo. 2. Conforme deferido na decisão de saneamento e organização do processo, remanesce a necessidade de produção de prova oral para o deslinde da controvérsia fática. 3.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Iúna - 1ª Vara Rua Galaos Rius, 301, Fórum Desembargador Waldemar Pereira, Centro, IÚNA - ES - CEP: 29390-000 Telefone:(28) 35451070 PROCESSO Nº 0002981-94.2015.8.08.0028 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Ante o exposto, designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/07/2026, às 13h00min. 4. Cabe aos advogados das partes informar ou intimar cada testemunha por eles arrolada da data, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do art. 455 do CPC. Caso a parte pretenda a intimação pelo juízo, deverá comprovar a frustração da via particular ou enquadrar-se nas exceções do §4º do referido artigo. 5. Ficam as partes advertidas de que deverão comparecer pessoalmente para prestar depoimento, sob pena de confissão (Art. 385, §1º, CPC). 6. Tratando-se de processo que envolve o Município de Iúna, intime-se pessoalmente o seu representante judicial através do sistema. Diligencie-se. Iúna/ES, data da assinatura eletrônica. DANIEL BARRIONI DE OLIVEIRA Juiz de Direito