Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: ESPOLIO DE UBERTO ROGERIO ALVES INVENTARIANTE: ZENAIDE NUNES ALVES FAVERO
REQUERIDO: GESSE JAMES RODRIGUES JUNIOR Advogados do(a)
REQUERENTE: MANOEL FELIX LEITE - ES6189, MARCOS ALBERTO STEFANON SEZINI - ES20931, Advogado do(a)
REQUERIDO: CRISTIANO FERREIRA COSTA - ES14974 DESPACHO (serve este ato como mandado/carta/ofício) Ao compulsar os autos, verifico que a decisão de fls. 100/101 dos autos digitalizados (ou, ainda, páginas 198/199 do PDF) indeferiu o pedido de tutela de urgência anteriormente pleiteado e determinou que a parte autora i) regularizasse sua capacidade postulatória; ii) juntasse aos autos cópia de IPTU de 2015/2020; e que o requerido iii) especificasse e/ou ratificasse as provas que pretendia produzir nos autos. No ID 33616052, a requerente, através de novo patrono, o Dr. Manoel Feliz Leite - OAB/ES 6.189, requereu o prazo de 30 (trinta) dias para encaminhamento da comprovação da desistência da atuação do antigo advogado que representava o Espólio de Uberto Rogério Alves. Considerando o relatado: 1)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465643 PROCESSO Nº 0019983-57.2017.8.08.0012 REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Defiro o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento do inteiro teor da decisão de fls. 100/101 pela parte autora. Intime-se a autora e requerido. 2) Intime-se, também, o advogado MARCOS ALBERTO STEFANON SEZINI - OAB/ES 20.931, para que dê ciência ou se manifeste sobre revogação do mandado originariamente a ele atribuído pela parte requerente, bem como sua notificação ou ausência dela. Após, conclusos. Diligencie-se. Cariacica/ES, na data da assinatura no sistema. ANDRÉ BIJOS DADALTO Juiz de Direito Em atuação pelo NAPES