Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
EXECUTADO: SPG INOVACAO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, ELIANE CAPISTRANO DOS SANTOS POYARES, ANTONIO CARLOS ALVES POYARES REPRESENTANTE: ANTONIO CARLOS ALVES POYARES Advogado do(a)
EXEQUENTE: WANDERSON CORDEIRO CARVALHO - ES8626 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5053158-71.2024.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de “AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL” movida por Banco Bradesco S/A em face de SPG Inovacao em Tecnologia da Informacao LTDA, Eliane Capistrano dos Santos Poyares e Antônio Carlos Alves Poyares, objetivando o recebimento de crédito fundado em "Instrumento Particular de Confissão de Dívida e Outras Avenças". Instado a se manifestar sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, o exequente peticionou no ID. 83932237, requerendo: a) o reconhecimento da validade da citação da pessoa jurídica executada na pessoa de seu representante legal; b) a tentativa de bloqueio de ativos financeiros via Sisbajud; c) a pesquisa de veículos via Renajud; e d) a expedição de novo mandado citatório para a executada Eliane Capistrano em novo endereço indicado. É o breve relatório. Passo a decidir. 1) CITAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA (SPG INOVAÇÃO): Compulsando os autos, verifica-se que o executado ANTÔNIO CARLOS ALVES POYARES foi devidamente citado em 05 de maio de 2025, conforme certidão de ID. 68764975. Restou comprovado, por meio da consulta ao Quadro de Sócios e Administradores (QSA) da Receita Federal (ID. 83932240), que o referido executado ostenta a condição de sócio-administrador da empresa executada SPG INOVACAO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA. Nos termos do artigo 242, caput, do Código de Processo Civil, a citação pode ser feita na pessoa do representante legal do réu. Ademais, o artigo 248, §2º, do mesmo diploma, estabelece que, tratando-se de pessoa jurídica, é válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração. Considerando que o administrador da sociedade foi pessoalmente cientificado da demanda executiva, a finalidade do ato foi plenamente atingida. Assim, em observância à Teoria da Aparência e aos princípios da celeridade e economia processual, DECLARO VÁLIDA a citação da executada SPG INOVACAO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, considerando-a aperfeiçoada na data da citação de seu representante legal. 2) MEDIDAS EXECUTIVAS (SISBAJUD E RENAJUD): Considerando que os executados ANTÔNIO CARLOS ALVES POYARES e SPG INOVACAO EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA não efetuaram o pagamento voluntário no prazo legal, bem como não indicaram bens à penhora, a execução deve prosseguir no interesse do credor (art. 797, CPC). A gradação legal do artigo 835, inciso I, do CPC, confere prioridade absoluta à penhora em dinheiro. Pelo exposto, DEFIRO o pedido de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud, na modalidade “teimosinha” - por 60 (sessenta) dias, até o limite do débito atualizado apresentado de R$260.957,28 (duzentos e sessenta mil, novecentos e cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos) (ID. 83932239). Assim, PROCEDI à constrição em nome dos executados informados; conforme segue protocolo em anexo. No que tange ao Renajud, POSTERGO sua análise para após a juntada do espelho dos resultados colhidos no sistema judicial Sisbajud. Ademais, colhidas as respostas, serão adotadas as providências pertinentes, a depender dos resultados. 3) NOVA DILIGÊNCIA PARA CITAÇÃO DE ELIANE CAPISTRANO: Quanto à executada ELIANE CAPISTRANO DOS SANTOS POYARES, diante da indicação de novo endereço no ID. 83932237, EXPEÇA-SE mandado de citação, penhora e avaliação a ser cumprido na Avenida Carlos Orlando Carvalho, nº 800, Apt. 104, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP 29060-260. Cumpra-se. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo: Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24122014034068900000053903807 2. PROCURACAO e SUBSTABELECIMENTO Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24122014034101100000053903808 3. CONTRATO Documento de comprovação 24122014034140100000053903809 4. PLANILHA Documento de comprovação 24122014034189200000053903810 Petição (outras) Petição (outras) 24122609333921800000053935437 Certidão Quitada Internet 50531587120248080024 Documento de comprovação 24122609333930100000053935438 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25010817390623600000054066109 Despacho Despacho 25031017250747200000054145598 Mandado - Citação Mandado - Citação 25031017250747200000054145598 Certidão Certidão 25041013044197800000059406742 GUIA DE REMESSA Outros documentos 25041013044222100000059406745 CAPA DO MANDADO 5635743 Outros documentos 25041013044245700000059406747 CAPA DO MANDADO 5635746 Outros documentos 25041013044271200000059406748 CAPA DO MANDADO 5635750 Outros documentos 25041013044292100000059406749 Mandado NÃO entregue: 5635750 Expediente: 11160400 Certidão 25042602081912100000060188143 Mandado entregue: 5635743 Expediente: 11160398 Certidão 25051403104828600000061048578 5635743.pdf Arquivo Anexo Mandado 25051403104849500000061048579 Mandado NÃO entregue: 5635746 Expediente: 11160399 Certidão 25051403105357400000061048580 5635746.pdf Arquivo Anexo Mandado 25051403105381600000061048581 Decurso de prazo Decurso de prazo 25071711100702100000065023421 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071711100702100000065023421 Intimação - Diário Intimação - Diário 25071711140714000000065023433 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202410174000000067374709 Petição (outras) Petição (outras) 25112716564250100000079342038 Planilha Documento de comprovação 25112716564276400000079342040 SÓCIO DA EMPRESA Documento de comprovação 25112716564303100000079342041 Vitória/ES, [data conforme assinatura eletrônica] GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito Nome: ELIANE CAPISTRANO DOS SANTOS POYARES Endereço: Avenida Carlos Orlando Carvalho, n° 800, Apt. 104, Jardim da Penha, Vitória/ES, CEP: 29060-260.