Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 9ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Fórum Cível de Vitória, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980613 PROCESSO Nº 5007646-94.2026.8.08.0024 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO SUL-SERRANA DO ESPIRITO SANTO
EXECUTADO: MARIA LAURA PALMEIRA RAJAB, SERGIO GARCIA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANTONIO JOSE PEREIRA DE SOUZA - ES6639 REQUERIDO(A): MARIA LAURA PALMEIRA RAJAB(151.238.507-75); SERGIO GARCIA SILVA(839.247.527-53); Nome: MARIA LAURA PALMEIRA RAJAB Endereço: Rua Constante Sodré, 1129, Praia do Canto, VITÓRIA - ES - CEP: 29055-420 Nome: SERGIO GARCIA SILVA Endereço: Avenida Nossa Senhora dos Navegantes, 1086, - de 220 ao fim - lado par, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-256 CARTA DE CITAÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Considerando os argumentos expendidos pelo(s) exequente(s) e o conteúdo dos documentos atrelados à petição inicial, fixo de plano, em conformidade com o artigo 827 do CPC, honorários de advogado no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE CARTA, via de consequência, DETERMINO o seu encaminhamento ao setor responsável pela postagem, na forma e prazo legal. FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$68,229.14, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento, acrescida de honorários advocatícios. ADVERTÊNCIAS: PRAZO PARA EMBARGOS: o executado poderá EMBARGAR no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do Aviso de Recebimento (AR) dos correios aos autos; Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça quando o executado, intimado, deixar de indicar ao Juiz, quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e seus respectivos valores, exibir a prova de sua propriedade e, se for o caso, certidão negativa de ônus, bem como abster-se de qualquer atitude que dificulte ou embarace a realização da penhora, sob pena de multa fixada pelo Juiz, que será convertida em proveito do exequente, sendo exigível nos próprios autos, sem prejuízo de outras sanções de natureza processual ou material, nos termos do artigo 774 do NCPC; No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá o executado requerer seja admitido a pagar o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1%(um por cento) ao mês (art. 916 do NCPC); CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Ação de Ececução Petição Inicial 26022610374946100000083864574 2 - Procuração - SICOOB - Dr. Antônio Documento de Identificação 26022610375014800000083864587 3 - CNPJ - Cooperativa Documento de Identificação 26022610375089700000083864588 3.1 - quadro societário Sicoob Documento de Identificação 26022610375149200000083864590 4 - Ata e Estatuto Social 26.04.2023 Documento de Identificação 26022610375210500000083864591 4.1 - Nomeação - Giovane (diretor executivo) Documento de Identificação 26022610375279300000083864592 4.2 - Nomeação - Mayara (diretora operacional) Documento de Identificação 26022610375342700000083864593 5 - Ata AGE Individual 30.09.2024 - Registrada JUCEES Documento de comprovação 26022610375401200000083864594 6 - Ofício - GTCUR-Sicoob Sul-Serrana Documento de comprovação 26022610375477400000083864596 7 - SICOOB-3010-AGE2024_Edital_Servidores Documento de comprovação 26022610375548600000083864597 CCB Documento de comprovação 26022610375607800000083864598 Consulta de veículos - Sergio Documento de comprovação 26022610375686200000083864599 DDC Documento de comprovação 26022610375765400000083864600 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022616121255600000083919981 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022616121255600000083919981 CUSTAS QUITADAS Petição (outras) 26030415532281900000084330392 Certidão Certidão 26032013353383000000085526409 5007646-94.2026.8.08.0024 Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo - Certidão Quitada Internet Certidão - Análise Tempestividade/Preparo 26032013353399000000085526410 Vitória/ES, data conforme assinatura eletrônica. GISELLE ONIGKEIT Juíza de Direito
Carta - Advogado do(a)