Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA
EXECUTADO: UANDERSON NUNES DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941 Nome: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Conforme certidão ID nº 91366031 e ID nº 91414076 aparentemente a parte autora foi intimada na carta precatória distribuída no TJ/BA e não teria realizado o pagamento das custas processuais, o que teria inviabilizado a tramitação da carte precatória e tentativa de citação do executado. 2)
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019578-80.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES34941 Nome: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - intimação eletrônica DESPACHO/CARTA/MANDADO 1) Conforme certidão ID nº 91366031 e ID nº 91414076 aparentemente a parte autora foi intimada na carta precatória distribuída no TJ/BA e não teria realizado o pagamento das custas processuais, o que teria inviabilizado a tramitação da carte precatória e tentativa de citação do executado. 2) Intime-se a parte autora para ciência, bem como para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que julgar pertinente, sob pena de extinção processual na forma do art. 485, IV do CPC. 3) Cumpra-se o presente servindo de Carta/Mandado. 4) Diligencie-se. VILA VELHA-ES, 27 de fevereiro de 2026. INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25053015470198600000062099479 Contrato de prestação de serviços (assinado) Documento de comprovação 25053015470244100000062099488 Procuração (protocolo) Documento de comprovação 25053015470272200000062099489 Contestação (protocolo) Documento de comprovação 25053015470296000000062099491 atualização monetária Documento de comprovação 25053015470333500000062099493 Comprovante de endereço autalizado (Bruno Lima) Documento de comprovação 25053015470356600000062100656 OAB Bruno Augusto Fonseca Lima (1) Documento de comprovação 25053015470388700000062100657 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060315454263300000062289059 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25070118092143100000063974444 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 25070118092143100000063974444 Petição (outras) Petição (outras) 25071420134462400000064813963 Intimação - Diário Intimação - Diário 25080414184215100000066154265 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082203130111900000067380032 Petição (outras) Petição (outras) 25091815100040200000074725117 Comprovante distribuiçao Precatória (Itamaraju) Documento de comprovação 25091815100070800000074725121 Certidão Certidão 25111015182868500000078266510 Certidão Certidão 25111015194170600000078266537 Certidão Certidão 26022615592829300000083873834 8002507-34.2025.8.05.0120_524391919 (2) Outros documentos 26022615592848300000083917276
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA
EXECUTADO: UANDERSON NUNES DE JESUS Advogado do(a)
EXEQUENTE: BRUNO AUGUSTO FONSECA LIMA - ES34941
EXECUTADO: Nome: UANDERSON NUNES DE JESUS Endereço: Rua Rio Grande do Norte, 133, Terreo, Fátima, ITAMARAJU - BA - CEP: 45836-000 DESPACHO / CARTA PRECATÓRIA
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4º Juizado Especial Cível Rua Doutor Annor da Silva, 191, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 PROCESSO Nº 5019578-80.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - ES34941 DEFIRO A TRAMITAÇÃO DA PRESENTE AÇÃO, em razão do preenchimentos dos requisitos legais dispostos no art. 784, e seguintes, do CPC/15. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO, servindo como Carta Precatória. INTIME-SE O PATRONO DO AUTOR para distribuição da presente carta no foro competente. JUÍZO DEPRECANTE: 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE VILA VELHA-ES JUÍZO DEPRECADO: JUIZADO DE DIREITO DA COMARCA DE ITAMARAJU - BA DEPRECO a Vossa Excelência determinar o cumprimento das diligências, conforme segue abaixo: FINALIDADE: a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada, para NO PRAZO DE 3 (três) dias, PAGAR a importância de R$1,629.94, ou INDICAR BENS À PENHORA para garantia da execução. Caso haja depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado em conta judicial do Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018, do TJES, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. b) NÃO HAVENDO PAGAMENTO OU INDICAÇÃO DE BENS, PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) HAVENDO PENHORA, será designada audiência de conciliação, ocasião em que o executado poderá oferecer EMBARGOS. d) RECAINDO a penhora sobre bens imóveis, deverá ainda o Oficial de Justiça proceder a intimação do cônjuge da parte executada. e) DEPOSITAR os bens em mãos do executado, com as devidas advertências, especialmente quanto a aplicação do art.840 § 2º do NCPC., em momento posterior; f) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do NCPC. g) QUADRA REGISTRAR que fica deferido, desde já, a inclusão das parcelas vincendas e comprovadamente inadimplidas no decorrer da tramitação da execução, na forma do art. 323 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade (FONAJE, enunciado 14); c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC) d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO de tantos quanto bastem para, devendo, ultimada a diligência, procurar o(s) Executado(s), nos 10(dez) dias subsequentes, por 02(duas) vezes, em dias distintos, para efeito de intimação na forma do art. 830 do CPC (FONAJE, Enunciado 37). VILA VELHA, 01/07/2025 INÊS VELLO CORRÊA Juíza de Direito CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25053015470198600000062099479 Contrato de prestação de serviços (assinado) Documento de comprovação 25053015470244100000062099488 Procuração (protocolo) Documento de comprovação 25053015470272200000062099489 Contestação (protocolo) Documento de comprovação 25053015470296000000062099491 atualização monetária Documento de comprovação 25053015470333500000062099493 Comprovante de endereço autalizado (Bruno Lima) Documento de comprovação 25053015470356600000062100656 OAB Bruno Augusto Fonseca Lima (1) Documento de comprovação 25053015470388700000062100657 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25060315454263300000062289059