Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MESSINA LTDA - ME
EXECUTADO: MARCELLA ROSA BATISTA, SILVESTRE MAGEVSKY FINCO Advogados do(a)
EXEQUENTE: KAROLYNE DORING SEMEDO - ES39903, MARCOS VINICIUS PINTO - ES17847, RICARDO LIMA RANGEL - ES19097 Advogado do(a)
EXECUTADO: PHELIPPE ZANOTTI GIESTAS - ES24603 INTIMAÇÃO (Cumprimento de Sentença) Por ordem do (a) Exmo (a). Dr (a). Juiz (a) de Direito da Vila Velha - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível, foi encaminhada a intimação por Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) ao EXECUTADO SILVESTRE MAGEVSKY FINCO para PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO, SOB PENA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO VIA SISBAJUD, conforme determinado em r. Decisão ID 88555379, comprovando nos autos o pagamento e as demais obrigações previstas, no prazo de 15 (quinze) dias. O valor devido, segundo cálculos apresentados pela parte exequente, na data de 12/09/2026, corresponde a R$ 17.687,83 (dezessete mil e seiscentos e oitenta e sete reais e oitenta e três centavos). ADVERTÊNCIAS: No caso de depósito judicial, este deverá obrigatoriamente ser realizado no Banco BANESTES, nos termos das Leis Estaduais do Espírito Santo nº 4.569/91 e 8.386/06, para os fins do Ato Normativo Conjunto 036/2018 do Tribunal de Justiça do Estado Espírito Santo, sob pena de não ser considerado o pagamento da condenação. VILA VELHA, 28/05/2026 SHEILA MARIA GAVA FERRAO
Intimação - Diário - PROCESSO Nº 5018689-29.2025.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)