Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: CLEUCIR JOSE DA CONCEICAO, ERALDO SILVA RAMOS Advogado do(a)
EXEQUENTE: GIZA HELENA COELHO - SP166349 DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO INTIME O(A/S) EXEQUENTE(S)/EXECUTADO(A/S) abaixo relacionado(a/s) da decisão proferida.
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2ª Vara Cível Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 0004681-09.2019.8.08.0047 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Defiro e desde já providencio o pedido de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD e RENAJUD, em relação aos quais é determinada a anotação de sigilo, com acesso restrito às partes e seus procuradores. Conforme se depreende dos termos da resposta trazida, restou bloqueado numerário em conta de aplicação financeira do executado, já tendo sido determinada a transferência dos valores para conta à disposição do juízo. Desde já converto o bloqueio em penhora, devendo ser lavrado o auto competente. Intime-se o executado para apresentação de defesa, no prazo de quinze dias, nos termos da lei. Expeça-se Mandado de penhora e avaliação dos veículos descritos na anexa certidão RENAJUD. Intime-se o executado para manifestar-se sobre a constrição e para apresentar Embargos, no prazo de quinze dias, observando eventual preclusão. Eventual execução suplementar deve vir acompanhada de memória discriminada dos valores devidos. Quanto ao valor relativo a depósito a prazo, oficie-se a instituição bancária detentora, para que informe a natureza do mesmo e o prazo de liquidação, inclusive informando se esta liquidação pode ser antecipada. CUMPRA-SE, SERVINDO A PRESENTE COMO MANDADO. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** CERTIDÃO Petição Inicial 22090214484196800000016344954 HABILITAÇÃO Petição (outras) 22111417244161500000018528232 bb_peticao Petição (outras) em PDF 22111417244179100000018669162 bb_procuracao-001 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111417244197400000018669170 bb_procuracao-006 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111417244225400000018669179 bb_procuracao-011 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111417244255000000018669185 bb_procuracao-016 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111417244280800000018669193 bb_procuracao-021 Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 22111417244303600000018669203 Certidão Certidão 23030818440928900000020443736 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23030818445360300000021618045 Petição (outras) Petição (outras) 23031515375180400000021880482 Petição (outras) Petição (outras) 23031518052063200000021896273 Mandado - Citação Mandado - Citação 22090214484196800000016344954 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23090110212060700000027343171 MANDADO 4512657 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23090110212077000000027343708 Petição (outras) Petição (outras) 23102016432692600000031283003 0004681-09.2019.8.08.0047 - Resultado SISBAJUD Certidão - BACENJUD 24032117293985400000038340339 0004681-09.2019.8.08.0047 - SISBAJUD - protocolo de consulta de endereço Certidão 24032117294072400000035761434 0004681-09.2019.8.08.0047 - SIEL - Eraldo Certidão 24032117294147800000035761432 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24032117294242800000035637964 Petição (outras) Petição (outras) 24052910352747000000041864697 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101518454473500000049936224 Despacho - Mandado Despacho - Mandado 24101518454473500000049936224 Petição (outras) Petição (outras) 25010810252587500000054078238 12194701-02dw-demonstrativodedebitocleucirjosedaconceicao1604376 Documento de comprovação 25010810252605600000054078242 Despacho Despacho 25061114225400300000062802967 sisbajud 0004681 Certidão - BACENJUD 25061114225433200000062802977 SÃO MATEUS-ES, 16 de outubro de 2025. Juiz(a) de Direito Nome: CLEUCIR JOSE DA CONCEICAO Endereço: MIGUEL CURRY CARNEIRO, S N, - lado par, NESTOR GOMES, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29930-040 Nome: ERALDO SILVA RAMOS Endereço: CEDRO, 83, CASA, SAN REMO, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-625