Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
REQUERENTE: LEANDRA RODRIGUES BENTO Advogado do(a)
REQUERENTE: LIVIA VIEIRA DE OLIVEIRA - ES34760 SENTENÇA Compulsando os autos, verifiquei que o(a) advogado(a) dativo(a) nomeado(a), informa a impossibilidade de contato com a parte, em razão da ausência de telefone atualizado. Diante de tal fato, o caso é de extinção do feito por abandono, visto que é dever da parte manter os dados atualizados e não houve possibilidade de contato com a parte no número de telefone informado nos autos. Isto porque, a parte requerente é a maior interessada na ação, pouco fez para dar prosseguimento ao feito. Há que se mencionar, ainda, que o modelo padrão de solicitação de dativo informa, expressamente, a necessidade de comparecimento quinzenal ao Fórum, para consulta regular do andamento. A parte, contudo, não o fez. Diante dos fatos narrados, JULGO EXTINTO O PRESENTE, sem resolução meritória, com fulcro no artigo 485, III, do CPC, determinando que se proceda a sua devida baixa. Em consequência, revogo a nomeação do(a) advogado(a) dativo(a). Noutro giro, DETERMINO que o nome do(a) advogado(a) nomeado(a) seja novamente incluso na lista de dativos desta comarca, colocando-a na próxima posição da dita lista, para nomeação. Publique-se. Registre-se. Sem custas. Arquivem-se os autos, independente do trânsito em julgado, considerando tratar-se de mero procedimento administrativo para nomeação.
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Muniz Freire - Vara Única Rua Pedro Deps, 54, Fórum Juiz Nilson Feydit, Centro, MUNIZ FREIRE - ES - CEP: 29380-000 Telefone:(28) 35441398 PROCESSO Nº 5001606-91.2025.8.08.0037 NOMEAÇÃO DE ADVOGADO (1701) Intime-se, apenas, o advogado ora nomeado. MUNIZ FREIRE/ES, (data registrada automaticamente, conforme assinatura eletrônica inserida no sistema). JORGE ORREVAN VACCARI FILHO Juiz de Direito