Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLARENCE ILDAWALD GIBSON OVIL - ES1552, IRENEIDE MARTINS DE ASSIS - PE61869 REQUERIDO(A) Nome: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Alameda Dalí, 28, (Alphaville Sant'Anna), Alphaville, SANTANA DE PARNAÍBA - SP - CEP: 06539-330 Nome: GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA Endereço: Avenida Rio Verde, s/n, Qd 01-B lote 14, Cond. Cidade Empresarial, Cidade Vera Cruz, APARECIDA DE GOIÂNIA - GO - CEP: 74935-900 Advogado do(a)
REQUERIDO: LUIZ GUSTAVO BIELLA - SP232820 DECISÃO/ CARTA/MANDADO/OFÍCIO
Ofício - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5001287-09.2022.8.08.0012 REQUERENTE Nome: LAISSA BISSA DE SOUSA Endereço: Rua Santana, 335, Presidente Médici, CARIACICA - ES - CEP: 29153-647 Nome: WANDERSON ANDRADE DE JESUS Endereço: Rua Santana, 335, Presidente Médici, CARIACICA - ES - CEP: 29153-647 Advogados do(a)
Trata-se de fase de Cumprimento de Sentença na qual a parte exequente, diante da frustração das tentativas de constrição patrimonial online das empresas executadas, requereu a Instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), com a consequente citação dos sócios indicados. Pugnou, ainda, pela expedição de ofícios e realização de pesquisas junto ao Banco Central do Brasil, Receita Federal, INFOJUD e CCS-BACEN. Com relação aos requerimentos de expedição de ofícios ao Banco Central do Brasil, à Receita Federal do Brasil, bem como as consultas automatizadas aos sistemas INFOJUD e CCS-BACEN em desfavor dos sócios não merecem prosperar. A inclusão definitiva de terceiros na lide e a respectiva invasão de suas esferas patrimoniais e de privacidade fiscal/bancária exigem a consolidação da desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Revela-se prematura qualquer medida constritiva ou de caráter investigativo contra o patrimônio pessoal dos sócios antes que lhes seja oportunizado o direito de defesa no âmbito do incidente ora instaurado. Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, emendar a petição de id. 89296449, fornecendo a qualificação completa dos sócios (CPF/CNPJ e endereços). Cumprida a diligência, incluam-se os sócios no polo passivo, intimando-os para manifestação sobre o requerimento de desconsideração da personalidade jurídica, no prazo de 15 dias. Diligencie-se. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. Juiz de Direito assinado eletronicamente