Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: GUIDONI INVESTIMENTOS LTDA, GUIDONI CAPITAL, S.L
EXECUTADO: GRANITOS VILA CESAR LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCOS LUIZ DALMASO PINTO - ES20367 Advogados do(a)
EXECUTADO: CEZAR ROMEU BUENO JUNIOR - ES27508, FABIANO ODILON DE BESSA LOURETT - ES10477, PAULO HENRIQUE MARTINS COSTA - ES22041 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0001743-40.2014.8.08.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Trata-se a presente de Execução de Título Extrajudicial, movida por GUIDONI INVESTIMENTOS LTDA e GUIDONI CAPITAL S.L, em face de GRANITOS VILA CESAR LTDA. A parte executada indicou em substituição de penhora 190 m³ (cento e noventa metros cúbicos) de granito verde Ubatuba, localizado em sua sede, avaliados em R$ 85.000,00 (ID46921043). As exequentes requereram inspeção prévia por profissional próprio com Oficial de Justiça (ID75667186). É o breve relatório. Decido. Pois bem, embora se reconheça a boa-fé da proposta das exequentes, fundada nos princípios da cooperação (art. 6º do CPC) e economia processual (art. 139, IV, do CPC), a avaliação de blocos de granito ornamental exige perícia técnica especializada, considerando as múltiplas variações qualitativas, medidas exatas (altura, largura, comprimento bruto/líquido), ausência de fissuras e conformidade com padrões de mercado, elementos inacessíveis ao conhecimento leigo do Oficial de Justiça. Ademais, em relação ao requerimento de inspeção prévia por profissionais próprios, isso poderia causar impugnações, e divergências quanto a analise do Juízo, por cada profissional apresentar seu laudo.
Diante do exposto, REJEITA-SE a proposta de avaliação conjunta por Oficial de Justiça e inspetores das partes, por ausência de expertise técnica requerida, pelo que, CUMPRAM-SE as partes com as determinações contidas no despacho de ID36784988, devendo as partes, de comum acordo, indicarem perito especializado em rochas ornamentais/granito. INTIME-SE e DILIGENCIE-SE. BAIXO GUANDU-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juiz(a) de Direito