Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: CIMOL - COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Advogados do(a)
INTERESSADO: CARLOS DRAGO TAMAGNONI - ES17144, JOSE ANTONIO BATISTA SUEIRO JUNIOR - ES20779
EXECUTADO: JOVAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Linhares - 1ª Vara Cível e Comercial Rua Alair Garcia Duarte, S/N, Fórum Desembargador Mendes Wanderley, Três Barras, LINHARES - ES - CEP: 29907-110 Telefone:(27) 33716178 PROCESSO Nº 0007652-28.2013.8.08.0030 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Vistos, etc. 1.DEFIRO o pedido de suspensão do presente feito, bem como do prazo prescricional, pelo período de 01 ano, nos termos do art. 921, inciso III, §1o, do CPC. 2.Decorrido o prazo mencionado no item anterior, sem que sejam encontrados bens penhoráveis, arquivem-se os autos, com fincas no § 2o, do art. 921, do CPC. 3.Intime-se. Cumpra-se. Linhares/ES, data registrada no sistema. Samuel Miranda Gonçalves Soares Juiz de Direito Nome: CIMOL - COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA Endereço: Avenida Joaquim Calmon, 01, - de 501 ao fim - lado ímpar, Santa Cruz, LINHARES - ES - CEP: 29908-015 Nome: JOVAL MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Endereço: DR BENJAMIM DE CARVALHO, 319, A, CENTRO, CRISTINÁPOLIS - SE - CEP: 49270-000