Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 5015309-90.2024.8.08.0048.
EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALAMEDA VERDE Advogado do(a)
EXEQUENTE: MARCELO SANTOS DE CARVALHO - ES27222 Nome: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL ALAMEDA VERDE Endereço: LAVRADOR JOSE BARBOSA DA SILVA, 432, JARDIM LIMOEIRO, SERRA - ES - CEP: 29164-095 Nome: MARCOS DOS REIS OLIVEIRA Endereço: Rua Lavrador José Barbosa da Silva, 432, Bloco A, apto 108, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-095 Nome: LETICIA RODRIGUES DOS REIS Endereço: Rua Lavrador José Barbosa da Silva, 432, Bloco A, apto 108, Jardim Limoeiro, SERRA - ES - CEP: 29164-095 DESPACHO/MANDADO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais: FINALIDADE a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) para todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 3 (três) dias, a importância de R$1,168.78, que deverá ser atualizada até a data do respectivo pagamento. b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto; c) INTIMAR O EXECUTADO APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, no prazo de 15 (quinze) dias; d) DEPOSITAR os bens preferencialmente em mãos do exequente ou de terceiro por ele indicado, com as devidas advertências, haja vista o disposto no art. 840, §1º, do CPC; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de, no prazo de 15 dias úteis, depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos nos termos do art. 916 do CPC. ADVERTÊNCIAS AO
EXECUTADO: Os honorários advocatícios são fixados em dez por cento do valor da execução, a serem pagos pelo executado. No caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. O valor dos honorários poderá ser elevado até vinte por cento, quando rejeitados os embargos à execução, podendo a majoração, caso não opostos os embargos, ocorrer ao final do procedimento executivo, levando-se em conta o trabalho realizado pelo advogado do exequente. ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL: a) Se a penhora recair sobre bens passíveis de registro (móveis, imóveis e/ou direitos) proceder à averbação dos mesmos no órgão competente; b) Fica o Sr. Oficial autorizado a penhorar bens que guarneçam a residência do executado, desde que não haja prejuízo à habitabilidade; c) Caso não efetue a penhora, deve relacionar os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor. (art. 836, §1º do CPC); d) Não sendo encontrado o Executado, mas encontrando-se bens de sua propriedade, proceda o Sr. Oficial de Justiça ao ARRESTO dos mesmos. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24052714065735800000041720355 Ata de Assembleiapdf Documento de comprovação 24052714065755200000041720514 Procuração Documento de comprovação 24052714065822600000041720515 Convenção Alameda Verde_compressed Documento de comprovação 24052714065841000000041720517 Matrícula Documento de comprovação 24052714065925000000041720520 Planilha de Débito Documento de comprovação 24052714065943200000041720521 Boleto Inadimplido Documento de comprovação 24052714065954500000041720522 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24060314460432300000041780283 Despacho Despacho 24060419333963600000042025873 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24060419333963600000042025873 Petição (outras) Petição (outras) 24092713272058800000048979655 Despacho Despacho 25031408321883800000057589248 Despacho Despacho 25031408321883800000057589248 Petição (outras) Petição (outras) 25052119354925000000061567595 ATA AGO 26.10.2022 ALAMEDA VERDE Documento de comprovação 25052119354942200000061567597 ATA AGO 14-11-2023 - COND. RESIDENCIAL ALAMEDA VERDE - 1 Documento de comprovação 25052119354977100000061567598 Assembleia Ata AGO 23.10.2024 Alameda Verde Documento de comprovação 25052119354995800000061567596 Pedido de Providências Pedido de Providências 25090118523587900000073437001 Decisão Decisão 25102214445120300000077099556 Decisão Decisão 25102214445120300000077099556 Decisão Decisão 25102214445120300000077099556 Petição (outras) Petição (outras) 25111119403913100000078404157 Decurso de prazo Decurso de prazo 26030901414271500000084674472 SERRA/ES, data da assinatura eletrônica. RODRIGO CARDOSO FREITAS JUIZ DE DIREITO
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 Número do