Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: FC CONSULTORIAS LTDA - ME
REQUERIDO: ARTERIS S.A. Advogado do(a)
REQUERENTE: MARTINA VAREJAO GOMES - ES20208 DECISÃO / MANDADO Refere-se à Ação de Reparação por Danos Materiais com pedido de tutela de urgência para exibição de documentos proposta por FC TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA contra ARTERIS S.A, com o objetivo de obter reparação civil e garantir a preservação de provas. Narra a autora que é proprietária de um caminhão trator DAF XF, placa SGG-2C72, utilizado em suas atividades comerciais. Alega que, no dia 17 de outubro de 2025, por volta das 14h50min, o veículo trafegava pela Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), na altura do Km 66, sentido Norte, trecho sob administração da requerida. Diz que, no momento da passagem, prepostos da ré realizavam serviços de roçada no canteiro central e que, de forma negligente e sem proteção adequada, uma pedra foi projetada pelo maquinário, atingindo e quebrando o para-brisa do caminhão. O incidente teria gerado danos que comprometeram a segurança da condução. Relata que formalizou pedido administrativo de ressarcimento (protocolo nº 2660015-18), o qual foi indeferido pela concessionária em 18 de novembro de 2025, sob a alegação de ausência de prova do nexo de causalidade. Diante da negativa, a autora providenciou orçamentos, optando pelo de menor valor, totalizando R$ 4.515,01(quatro mil e quinhentos e quinze reais e um centavo). Argumenta que a exibição das imagens de monitoramento é vital para demonstrar a dinâmica do acidente e a localização das equipes de manutenção. Afirma que há perigo de dano (periculum in mora), pois os sistemas de gravação possuem ciclos limitados e as imagens do dia 17 de outubro de 2025 correm risco iminente de serem apagadas por sobrescrita, o que inviabilizaria a instrução processual. Diante disso, requereu a tutela de urgência para compelir a empresa demandada a exibir as imagens das câmeras de monitoramento do Km 66, sentido Norte, referentes ao dia 17/10/2025, entre 14h40min e 15h10min. Pede ainda a inversão do ônus da prova e a procedência total para condenação em danos materiais. Os documentos apresentados com a inicial são: Procuração ID.90852378. Contrata Social ID.90852379. Relatório de Posições do Veículo ID.90852381. Documento Comprovação Vidro Quebrado ID.90852383. Fotografia ID.90852385. Requerimento e Ressarcimento ID.90852386. Documento Comprovação Negativa de Ressarcimento ID.90852390. Orçamento IDs.90852394, 90852397, 90852398. Comprovante de Pagamento Custa Prévias ID.90853103. É o relatório. Decido. DA TUTELA DE URGÊNCIA Pretende a parte autora a exibição antecipada das imagens do circuito interno de monitoramento da ré, do dia 17 de outubro de 2025, entre 14h40min e 15h10min, para fins de comprovação do nexo causal referente ao dano material reclamado na exordial. A medida encontra respaldo no art. 300 do CPC, exigindo a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a probabilidade do direito reside na comprovação da presença do veículo no local e hora do fato via telemetria e na responsabilidade objetiva das concessionárias de serviço público (art. 37, § 6º, CF). O perigo de dano é evidente pelo risco de perecimento da prova digital em razão do sistema de sobrescrita automática de imagens das concessionárias. Outrossim, a medida não impõe prejuízo à ré, tratando-se apenas de dever de exibição de dados já sob sua posse Portanto,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 5006650-63.2026.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DEFIRO o pedido de tutela de urgência e determino que a requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, disponibilize as imagens das câmeras de monitoramento instaladas na Rodovia Régis Bittencourt (BR-116), especificamente na altura do Km 66, sentido Norte, referentes ao dia 17 de outubro de 2025, no intervalo compreendido entre 14h40min e 15h10min, até o prazo de resposta e sob as penas legais ou, comprovar a impossibilidade de fazê-lo. DA DETERMINAÇÃO DE CITAÇÃO: CITE-SE e INTIME-SE a requerida, preferencialmente por meio eletrônico (art. 246 do CPC). FINALIDADE: 1) CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) de todos os termos da demanda judicial em referência, conforme contrafé disponível para consulta eletrônica de acordo com as orientações abaixo. 2) INTIMAÇÃO DO(A) REQUERIDO(A) para fins de apresentação de Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. ADVERTÊNCIAS: a) Prazo: O prazo para contestar a presente ação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da juntada deste aos autos. b) Revelia: Não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pela parte requerida como verdadeiros os fatos alegados na inicial, salvo no que diz respeito aos direitos indisponíveis. c) Escoado o prazo de resposta e desde que o Sr. Escrivão observe que foram arguidas preliminares ou algumas das declarações incidentes constantes do art. 350 do CPC, lance a pertinente certidão e intime-se para a réplica. Diligencie-se. Vila Velha-ES, na data da assinatura eletrônica. MARIA IZABEL PEREIRA DE AZEVEDO ALTOÉ Juíza de Direito ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 26021913513683500000083406783 Doc. 01 - Procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 26021913513705900000083406785 Doc. 02 - Contrato social Documento de comprovação 26021913513728100000083406786 Doc. 03 - Relatório de posição do veículo Documento de comprovação 26021913513755700000083406787 Doc. 04 - Vidro quebrado Documento de comprovação 26021913513774000000083406789 Doc. 05 - Caminhão parado no acostamento Documento de comprovação 26021913513804400000083406790 Doc. 06 - Pedido de ressarcimento Documento de comprovação 26021913513827500000083406791 Doc. 07 - Negativa de ressarcimento Documento de comprovação 26021913513847600000083406795 Doc. 08 - Orçamento Porto Frio Documento de comprovação 26021913513866600000083406799 Doc. 09 - Orçamento SP Reformas Documento de comprovação 26021913513890000000083406801 Doc. 10 - Orçamento Vitória Caminhões Documento de comprovação 26021913513908200000083406802 Doc. 11 - Guia de custas inicial Documento de comprovação 26021913513926500000083406804 Doc. 12 - Comprovante de pagamento Documento de comprovação 26021913513944600000083407357 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26030414291116600000083596566 Nome: ARTERIS S.A. Endereço: AVENIDA PRESIDENTE JUSCELINO KUBITSCHEK, 1455, -, Vila Olímpia, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011