Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: ANILTON LUIS DE ARAUJO, EXPEDITO COUTINHO GASPAR, JORGE LUIS DE ARAUJO, ELIABE SOARES DA SILVA GASPAR, FABRICIA PIRES DELARMELINA Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDRE FRANCISCO LUCHI - ES10152 Advogado do(a)
EXECUTADO: DEBORA PINHEIRO FERREIRA - ES28838 DESPACHO 1. Compulsando os autos, verifico que a exequente requereu em ID 87466127 informando a localização de R$ 4.765,23 em contas judiciais de titularidade do executado Expedito Coutinho Gaspar, via SISBAJUD, requerendo a expedição de alvará para quitação do acordo. 2. Todavia, observo que já houve a determinação de expedição de alvará em ID 83388983 em 18/11/2025. Referido documento autorizou o levantamento das importâncias de R$ 4.681,97 (bloqueados de Expedito Coutinho Gaspar) e R$ 56,53 (bloqueados de Fabrícia Pires Delarmelina), totalizando R$ 4.738,50. 3. Considerando que o montante já liberado pelo alvará de ID 83388983 é praticamente idêntico ao valor indicado na última petição e que a exequente já possui em mãos o alvará para o levantamento dos valores bloqueados nos autos,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Gabriel da Palha - 1ª Vara Rua 14 de Maio, 131, Fórum Des Ayrton Martins Lemos, Centro, SÃO GABRIEL DA PALHA - ES - CEP: 29780-000 Telefone:(27) 37271449 PROCESSO Nº 0000651-97.2020.8.08.0045 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) indefiro o pedido de nova expedição, uma vez que a diligência já foi efetuada. 4. Intime-se a exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe se procedeu ao levantamento dos valores e se dá por quitada a obrigação. 5. Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos ao arquivo conforme determinado em ID 71185765. Diligencie-se. SÃO GABRIEL DA PALHA-ES, datado e assinado eletronicamente Paulo M.S.Gagno Juiz de Direito