Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
REQUERENTE: LUIZ ALBERTO DO VAL NEMER, STHER LUCIA COSER NEMER
REQUERIDO: ENGRA CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA REPRESENTANTE: JOSE HELIO STORCK, ADEMIR AZEVEDO DIAS Advogado do(a)
REQUERENTE: FABIO FIRME NICOLETTI - ES19752 DESPACHO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617075 PROCESSO Nº 5008317-68.2022.8.08.0021 USUCAPIÃO (49)
Trata-se de ação de usucapião extraordinária ajuizada por Luiz Alberto do Val Nemer e Sther Lucia Coser Nemer em desfavor da empresa Engra Construções e Incorporações Ltda, objetivando o reconhecimento do domínio do imóvel situado na Av. Beira Mar, nº 1958, apto 101, Ed. Maison Claude Monet, Praia do Morro, Guarapari/ES, constante da matrícula nº 30.123 do Cartório de Registro de Imóveis local. Alegam os autores que exercem a posse do bem desde dezembro de 1993, de forma mansa, pacífica, contínua e com animus domini, cumprindo os requisitos legais para a aquisição da propriedade pela usucapião. A empresa ré encontra-se com situação cadastral baixada desde 2008, conforme certidão da Receita Federal, e cancelada administrativamente pela Junta Comercial, nos termos do art. 60 da Lei n. 8.934/94. Diversas tentativas de citação dos sócios da requerida - Ademir Azevedo Dias e José Hélio Storck - foram infrutíferas, tendo sido esgotados os meios disponíveis para localização dos representantes. Por essa razão, os autores requereram a citação por edital, pleito reiterado após nova tentativa de localização frustrada. Conforme se vê dos autos os autores alegam exercer a posse do imóvel descrito na inicial desde 1993, sendo a ré, proprietária registral, sociedade empresária baixada há mais de uma década (ID 67182583), cujos sócios não foram localizados, apesar de reiteradas tentativas. Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, promover a citação dos sócios da empresa ré (Ademir Azevedo Dias e José Hélio Storck), a fim de viabilizar a citação destes para integrar o polo passivo da presente demanda, sob pena de extinção do feito. Após, voltem os autos conclusos para análise e deliberação quanto à regularização do polo passivo. Diligencie-se. GUARAPARI/ES, 27 de junho de 2025. Juiz de Direito