Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A
EXECUTADO: SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, REGIANE FELIX DA SILVA OLIVEIRA, SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANDRE SILVA ARAUJO - ES12451, RITA ALCYONE PINTO SOARES - ES11364 DESPACHO / MANDADO / OFÍCIO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Barra de São Francisco - 2ª Vara Cível, Comercial, de Acidentes de Trabalho, Fazenda Pública, Meio Ambiente, Família, Órfãos e Sucessões Rua Des. Danton Bastos, 95, Fórum Desembargador Danton Bastos, Centro, BARRA DE SÃO FRANCISCO - ES - CEP: 29800-000 Telefone:(27) 37764568 PROCESSO Nº 5000780-39.2024.8.08.0057 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial movida por BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A em face de SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA, REGIANE FELIX DA SILVA OLIVEIRA e SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA. Os executados REGIANE FELIX DA SILVA OLIVEIRA e JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA foram citados (IDs 90923976 e 90923840). Não foi possível citar SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA em razão de viagem para a cidade de Vitória/ES (ID 90996716). Não foi possível citar SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA, havendo informações de que ele falecera (ID 90996585). É o relatório. Decido. Considerando a notícia do falecimento da parte requerida, SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA, deverá a parte autora apresentar a certidão de óbito e, por conseguinte, faz-se necessária a regularização do polo passivo da demanda. Nos termos do artigo 110 do Código de Processo Civil (CPC), ocorrendo a morte de qualquer das partes, dar-se-á a sucessão pelo seu espólio ou pelos seus sucessores. Dessa forma, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão de óbito de SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA e informe a este juízo se há procedimento de inventário, judicial ou extrajudicial, em nome do falecido. Em caso negativo, deverá a parte autora, no mesmo prazo, indicar o nome e o endereço de todos os herdeiros conhecidos, a fim de que seja promovida a citação pessoal de cada um para, querendo, habilitarem-se no processo. Sobrevindo as informações da existência de inventário, CITE-SE o(a) inventariante. Não existindo inventário, CITEM-SE os herdeiros informados, os quais deverão se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias (art. 690, CPC). Fica desde já consignado que, após a devida habilitação, as partes terão a oportunidade de comprovar os bens e direitos que efetivamente compõem o espólio ou que foram recebidos a título de herança. Tal medida visa garantir que a responsabilidade patrimonial dos sucessores se restrinja aos limites das forças da herança, em estrita observância ao disposto no artigo 796 do Código de Processo Civil. Tendo em vista as informações de que a executada SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA não foi citada por estar em viagem, EXPEÇA-SE novo mandado de citação, nos termos do despacho de ID 53763361. Fica o processo suspenso, a partir deste ato processual, até que se promova a devida habilitação dos herdeiros ou do espólio, conforme dispõe o artigo 689 do Código de Processo Civil. Diligencie-se. BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, data da assinatura eletrônica. RONALDO DOMINGUES DE ALMEIDA Juiz de Direito Nome: BANCO DE DESENVOLVIMENTO DO ESPIRITO SANTO S/A Endereço: Avenida Princesa Isabel, 54, Centro, VITÓRIA - ES - CEP: 29010-906 Nome: SEBASTIANA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: Córrego Boa Sorte, 0, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA Endereço: Córrego Águas Claras, 0, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: REGIANE FELIX DA SILVA OLIVEIRA Endereço: Rua Vicente Rissinatti, 71, CENTRO, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000 Nome: SEBASTIAO FRANCISCO DE OLIVEIRA Endereço: Córrego Águas Claras, 0, ZONA RURAL, ÁGUIA BRANCA - ES - CEP: 29795-000