Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA Advogados do(a)
EXEQUENTE: FABRIZIO DE OLIVEIRA LEAO - ES17818, TAIANY DA SILVA QUERINO - ES34478
EXECUTADO: JONATHAN PINTO FINAMORE DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO (Visto em inspeção 2026) O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574826 PROCESSO Nº 5037187-71.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. MÁRIO DA SILVA NUNES NETO Juiz de Direito Nome: CONDOMINIO RESIDENCIAL TOP LIFE SERRA - MALLORCA Endereço: Avenida Brasil, 108, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-165 Nome: JONATHAN PINTO FINAMORE Endereço: Rua Cristóvão Colombo, 157, apt 06-505 - cond top life mallorca, São Diogo II, SERRA - ES - CEP: 29163-172 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 54968850 Petição Inicial Petição Inicial 24112016423049600000052090844 54968954 06-505 - boletos Documento de comprovação 24112016423068400000052090848 54968957 06-505 - certidão de ônus Documento de comprovação 24112016423086800000052090851 54968959 06-505 - demonstrativo Documento de comprovação 24112016423107500000052090853 54968961 ata sindico Documento de representação 24112016423121300000052090855 54968962 convenção Documento de comprovação 24112016423137600000052091006 54968963 procuração Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 24112016423157200000052091007 54976507 Juntada de Guia Juntada de Guia 24112108470695900000052098058 55083817 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24112212552279900000052198657 55850114 Despacho - Carta Despacho - Carta 24120417174662800000052910430 62150002 AR AUSENTE (JONATHAN) Aviso de Recebimento (AR) 25012917040349700000055200828 62149976 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25012917040414100000055199605 55850114 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120417174662800000052910430 71952451 Certidão Certidão 25070112080094100000063889641 71952452 Guia de Remessa de Mandado Nº 5496746 Comprovante de envio 25070112080107200000063889642 72170661 Mandado NÃO entregue: 5767641 Expediente: 12481174 Certidão 25070300533699000000064085464 75109232 Habilitações Habilitações 25073112072443700000065932183 75109233 Procuração - Banco do Brasil - RJ e ES Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25073112072468100000065932184 75109237 3 BB - Ata Assembléia Dra. Lucinéia Documento de representação 25073112072498200000065932187 75109238 4 BB - Estatuto Documento de Identificação 25073112072521500000065932188 75109239 5 BB - Nomeação Dra. Lucinéia (1) Documento de representação 25073112072549700000065932189 75109240 6 CNPJ - BANCO DO BRASIL Documento de Identificação 25073112072573300000065932190 75109246 instrumento160900983 Indicação de prova em PDF 25073112072595800000065932195 75109244 CALC OP 160900983 JUL 25 Pagamento aos credores em PDF 25073112072623200000065932193 82753828 Intimação - Diário Intimação - Diário 25111015084485800000078264111 82925026 Habilitação nos autos Petição (outras) 25111210502741200000078420621 88996374 Novos endereços para citação - penhora cautelar do imóvel por estar vazio. Petição (outras) 26012117275796600000081707485