Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: IMOBILIARIA GARANTIA LTDA
REU: JOSEMAR LOUREIRO PEREIRA Advogados do(a)
AUTOR: JACKSON ORTEGA SOARES - ES7336, LEILA DAMASCENO OLIVEIRA ORTEGA SOARES - ES9545 DECISÃO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Guarapari - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Alameda Francisco Vieira Simões, S/N, Fórum Desembargador Gregório Magno, Muquiçaba, GUARAPARI - ES - CEP: 29214-110 Telefone:(27) 31617072 PROCESSO Nº 5006094-79.2021.8.08.0021 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de aditamento à petição inicial protocolado pela parte autora (IDs 92784627 e 92789343), por meio do qual requer a conversão da presente demanda em ação de resolução contratual cumulada com reintegração de posse e indenização por perdas e danos, motivada pelo inadimplemento absoluto do requerido quanto ao pactuado entre as partes. Compulsando os autos, verifica-se que, malgrado as diversas tentativas anteriores, a relação processual ainda não foi angularizada por meio diária de uma citação válida. Conforme preceitua o artigo 329, inciso I, do Código de Processo Civil, o autor possui a faculdade de aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, independentemente do consentimento do réu, desde que o faça antes da citação. No caso em tela, constatada a ausência de aperfeiçoamento da angularização processual, o exercício do direito de aditamento apresenta-se perfeitamente tempestivo e regular.
Diante do exposto, RECEBO O ADITAMENTO À PETIÇÃO INICIAL de IDs 92784627 e 92789343. Determino que a Secretaria proceda incontinenti à evolução da classe e à inclusão dos assuntos pertinentes no sistema PJe para que reflitam a nova natureza possessória e resolutória da demanda. Na sequência, expeça-se novo mandado de citação e intimação do requerido para cumprimento por Oficial de Justiça no endereço do imóvel em litígio, qual seja: Lote 740, situado na Rodovia Manoel Loyola, Centro Hípico, Guarapari/ES, CEP 29226-510. Deverá constar de forma expressa no corpo do mandado a determinação para que o Oficial de Justiça, no ato do cumprimento da diligência, proceda à qualificação integral e minuciosa do réu (identificando nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e e-mail, caso disponíveis), certificando adequadamente nos autos. O Meirinho poderá realizar prévio contato com o preposto da parte autora para o acompanhamento e a indicação da localização exata do lote, utilizando para tanto os contatos telefônicos com aplicativo WhatsApp fornecidos na petição, quais sejam: (27) 98111-1855 e (27) 98181-7010. Instrua-se o expediente com cópia deste despacho, a contrafé do aditamento, as fotos e a planta de localização constantes dos IDs 11119604, 11119605 e 92785455 para servir de auxílio visual na diligência. O réu deverá ser citado para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, fluindo o prazo na forma da legislação processual vigente (art. 335 do CPC), constando as advertências legais quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). Diligencie-se com as cautelas de estilo. CUMPRA-SE ESTA DECISÃO SERVINDO DE MANDADO via de consequência, DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. ANEXO(S) CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 21121610145928200000010719697 PETIÇÃO INICIAL Petição inicial (PDF) 21121610145964300000010719702 CONTRATO DE COMPRA E VENDA Documento de comprovação 21121610145983500000010719704 TERMO DE CESSÃO E TRANSFERÊNCIA Documento de comprovação 21121610150014600000010720156 ADITIVO DE CONTRATO 2013 Documento de comprovação 21121610150044500000010720158 ADITIVO DE CONTRATO 2016 Documento de comprovação 21121610150069000000010720160 PACELAS EM ATRASO Documento de comprovação 21121610150093500000010720162 FOTOS DO LOTE Documento de comprovação 21121610150143500000010720163 PLANTA COM ENDEREÇO Documento de comprovação 21121610150165800000010720164 GARANTIA_PROCURAÇÃO-LEILA Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 21121610150216600000010720172 GARANTIA-CONTRATO SOCIAL Documento de comprovação 21121610150238700000010720175 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 22011718563179500000011018673 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22011718563179500000011018673 Certidão Certidão 22021019313984600000011543112 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22021019333924100000011543118 Juntada de Guia Juntada de Guia 22022310053915000000011834112 JUNTADA DE CUSTAS E CCERTIDÃO-PETIÇÃO DE Petição (outras) em PDF 22022310053962800000011834135 COMPROVANTE DE PAG Documento de comprovação 22022310054004700000011834140 Decurso de prazo Decurso de prazo 22031117274671700000012196710 Despacho Despacho 22062113065097100000014727935 Mandado Mandado 22062113065097100000014727935 Mandado Mandado 22081614403239800000016182520 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 22081614554832600000016183673 CAPA DO MANDADO Mandado 22081614554953000000016183676 GUIA DE REMESSA Comprovante de envio 22081614555028800000016183679 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 22102511501313400000018152631 4014554 Mandado 22102511501347500000018152633 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 22102511501313400000018152631 Petição (outras) Petição (outras) 22111714325112900000018739710 Mandado - Citação Mandado - Citação 22081614403239800000016182520 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 23021314350996300000020773314 4282721 Mandado 23021314351016100000020773318 Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido Certidão - Juntada Mandado/Oficio devolvido 23031511155237500000021856859 4282721 Mandado 23031511155251600000021856861 Informações Informações 23031511155237500000021856859 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 23031511155237500000021856859 Decurso de prazo Decurso de prazo 23070322564733400000026280049 Despacho Despacho 24042614333191700000040147751 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 24042614333191700000040147751 Decurso de prazo Decurso de prazo 24051515095649500000041168856 Petição (outras) Petição (outras) 24060710192374300000042281057 Despacho - Carta Despacho - Carta 24102119194235900000050378721 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 24102119194235900000050378721 Certidão - Juntada diversas Certidão - Juntada diversas 24110510521831400000051213105 5006094-79.2021 Outros documentos 24110510521842400000051214558 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 24111412524253300000051727031 JOSEMAR lOUREIRO PEREIRA Aviso de Recebimento (AR) 24111412524267600000051818243 Mandado - Citação Mandado - Citação 24120311555889200000052782526 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 24120311593657600000052782542 CAPA Outros documentos 24120311593674000000052782543 Mandado NÃO entregue: 5430922 Expediente: 9041473 Certidão 24121800015108600000053722384 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25011412292445600000054350788 Decurso de prazo Decurso de prazo 25021316265028700000056114219 Intimação - Diário Intimação - Diário 25021316361412500000056115153 Petição (outras) Petição (outras) 25021713065007900000056248099 Mandado - Citação Mandado - Citação 25032612382869300000058428946 Certidão Certidão 25032612414440200000058430016 remessa 5605718 Comprovante de envio 25032612414456400000058430017 Intimação - Diário Intimação - Diário 25032612490591200000058430742 Mandado NÃO entregue: 5605718 Expediente: 10855868 Certidão 25051400590477000000061044781 Intimação - Diário Intimação - Diário 25051913482425300000061343505 Petição (outras) Petição (outras) 25060314444567200000062275896 Despacho Despacho 25062410465199400000063410639 Despacho Despacho 25070716074802400000064305339 RENAJUD Certidão 25070716074825600000064305340 INFOJUD Certidão 25070716074850500000064305341 SNIPER Certidão 25070716074874100000064305342 SISBAJUD Certidão 25070716074894800000064305343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070716074894800000064305343 Intimação - Diário Intimação - Diário 25070716074802400000064305339 Decurso de prazo Decurso de prazo 25110200090218500000077729728 Petição (outras) Petição (outras) 25110411220589100000077847573 Mandado - Citação Mandado - Citação 25121213434133000000080287527 Certidão - Juntada Certidão - Juntada 25121213492452600000080287554 JOSEMAR Mandado 25121213492474500000080287555 Mandado NÃO entregue: 6098353 Expediente: 15333903 Certidão 25123100232349800000080924003 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022515523534400000083815143 Decurso de prazo Decurso de prazo 26031016093506100000084871826 Petição (outras) Petição (outras) 26031315095737200000085176366 CASA-JOSEMAR Documento de comprovação 26031315095753200000085176391 Petição (outras) Petição (outras) 26031315310879900000085181073 GUARAPARI-ES, 22 de maio de 2026. ANGELA CRISTINA CELESTINO DE OLIVEIRA Juiz(a) de Direito Nome: JOSEMAR LOUREIRO PEREIRA Endereço: Rodovia Manoel Loyola telefones, SN, CASA COM MURO VERDE, PORTÃO AÇO, SITUADO LADO 741, CENTRO HÍPICO telefones (27)98111-1855 e (27)98181, GUARAPARI - ES - CEP: 29226-510