Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585
REU: IRINEIA DE SOUZA MARQUES SENTENÇA / CARTA / MANDADO / OFÍCIO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vitória - Comarca da Capital - 6ª Vara Cível Rua Leocádia Pedra dos Santos, 80, Enseada do Suá, VITÓRIA - ES - CEP: 29050-370 Telefone:(27) 31980621 PROCESSO Nº 5016244-08.2024.8.08.0024 MONITÓRIA (40)
Trata-se de “AÇÃO MONITÓRIA” ajuizada por DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em face de IRINEIA DE SOUZA MARQUES onde foi proferida decisão no ID 64221527 intimando o autor para recolhimento das custas processuais, sem que nada fosse feito a respeito. Com efeito, estabelece o Código de Processo Civil, sem seu art. 290, que “será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”, de modo que, devidamente intimada a autora, por meio do seu advogado, para que desse início – e prosseguisse – com o pagamento das custas processuais, verificou-se que não houve pagamento das custas. Isto posto, extinto o processo, na forma do art. 290 c/c art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar o autor ao pagamento das custas, por ser ato incompatível com a extinção por falta de recolhimento. Superado, sem manifestação, o prazo para interposição de recursos contra esta sentença, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se, intimem-se e Diligencie-se. VITÓRIA-ES Na data da assinatura eletrônica. Carlos Magno Ferreira Juiz de Direito ANEXOS CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO - Art. 20 da Resolução CNJ nº 185/2013 O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 41790761 Petição Inicial Petição Inicial 24042215094170200000039848256 41791611 1- PROCURAÇÃO - Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 24042215094196100000039848956 41791633 2- AGE 13 06 2017 E 15 12 2017 - ESTATUTO CONSOLIDADO ATUALIZADO E ATO DO PRESIDENTE Documento de Identificação 24042215094220500000039848976 41791634 4- DACASA - Cartão do CNJ Documento de Identificação 24042215094240000000039848977 41791635 3- Comunicado n 35 173 de 13_2_2020 dacasa - Doc 5 Documento de Identificação 24042215094286000000039848978 41792188 TERMO DE ADESÃO 38.792424-3 Documento de comprovação 24042215094305000000039849667 41792189 TERMO DE ADESÃO-38.457544-4 Documento de comprovação 24042215094329500000039849668 41792190 PLANILHA DE CÁLCULO 384565444 Documento de comprovação 24042215094348500000039849669 41792191 PLANILHA DE CÁLCULO 387924243 Documento de comprovação 24042215094367300000039849670 41792192 Contrato de Financiamento - 2017 - Microfilme 259783 Documento de comprovação 24042215094386000000039849671 41792193 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2020 Documento de comprovação 24042215094429500000039849672 41792194 DEMONSTRATIVO DE RESULTADO 2023 Documento de comprovação 24042215094453500000039849673 41838184 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 24042307372241300000039892450 42559518 Despacho Despacho 24050611581763200000040567721 42559518 Despacho Despacho 24050611581763200000040567721 47263781 Petição (outras) Petição (outras) 24072410501910600000044960268 47263782 Petição (outras) Petição (outras) 24072410511058100000044960269 47263783 BALANÇO SINTÉTICO - FEVEREIRO 2023 Documento de comprovação 24072410511078400000044960270 64221527 Decisão Decisão 25030615180659600000057059531 67423680 Intimação - Diário Intimação - Diário 25042100515020900000059857294 78596298 Certidão Certidão 25091519015385700000074463186