Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DE LAGE LANDEN BRASIL S.A.
EXECUTADO: IT NEXT TECNOLOGIA LTDA Nome: IT NEXT TECNOLOGIA LTDA Endereço: ELDES SCHERRER SOUZA, 2162, COND COMPLEXO MONTSERRAT SALA 702, COLINA DE LARANJEIRAS, SERRA - ES - CEP: 29167-080 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5031765-81.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 77518798 Petição Inicial Petição Inicial 25090214011435400000073478340 77518801 1. Procuração Escritório ARRUDA ALVIM ARAGÃO LINS SATO ADVOGADOS_assinado MR e RG5625962 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090214011465000000073478343 77518802 2. Procuração - Legal e Compliance_compressed5625963 Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25090214011486600000073478344 77520553 3. Estatuto Social BDLL - 2023-compactado5625964 Documento de Identificação 25090214011517500000073478345 77520555 4.Contrato de Arrendamento Mercantil (3)5625965 Documento de comprovação 25090214011542000000073478347 77520556 5.Demonstrativo de Débito (19)5625966 Documento de comprovação 25090214011562900000073478348 77520558 6.Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) do(s) bem(ns) financiado(s) (11)5625967 Documento de comprovação 25090214011590100000073478349 77522859 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090413002863200000073481611 77522859 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25090413002863200000073481611 80463841 Decurso de prazo Decurso de prazo 25100902430532100000076169994 80738480 Petição (outras) Petição (outras) 25101315442275500000076419829 80738485 custasitnexttecnologialtda Petição (outras) em PDF 25101315442286800000076419834 81135926 Decisão Decisão 25101718132030400000076781774 81564476 Petição (outras) Petição (outras) 25102311352279300000077173821 81564477 peticaodejuntada Petição (outras) em PDF 25102311352288300000077173822 81564478 comprovanteguiainicial Comprovante de protocolo 25102311352304800000077173823 81564480 guiainicial Documento de comprovação 25102311352319800000077173824 81564481 guiaoj Documento de comprovação 25102311352340900000077173825 81564482 comprovanteguiaoj Comprovante de protocolo 25102311352353400000077173826 81135926 Decisão Decisão 25101718132030400000076781774