Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A
EXECUTADO: NUNES E SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP, EDSON BRAGATTO NUNES, CATIA REGINA FREITAS DA SILVA Advogado do(a)
EXEQUENTE: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA - SP123199 DECISÃO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Visto em inspeção. 1. Compulsando os autos, verifico que houve a conversão em penhora dos valores bloqueados via SISBAJUD (Id 73841687), perfazendo o montante de R$ 1.533,08 (vinculado à executada NUNES E SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP) e R$ 236,50 (vinculado ao executado EDSON BRAGATTO NUNES). 2. O exequente, devidamente intimado, forneceu os dados bancários necessários para o levantamento.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz e Ibiraçu - 2ª Vara Regional Cível, Família, Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Des João Gonç. de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0001564-07.2017.8.08.0006 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de levantamento. EXPEÇA-SE o respectivo alvará eletrônico ou proceda-se à transferência bancária dos valores acima mencionados, devidamente atualizados, em favor da parte exequente, observando-se os dados bancários informados no Id 88655723. 3. Em análise do pedido de realização de consulta aos sistemas conveniados, DEFIRO o pedido de penhora online por meio dos sistemas judiciais. Com a entrada em vigor (18/03/2026) do Ato Normativo Conjunto nº 035/2025, publicado no DJE em 19/12/2025, foi fixado o valor de 25 (vinte e cinco) VRTEs para a prática de diligências de busca patrimonial via sistemas informatizados. Portanto, necessário o pagamento de custas antes da realização da diligência. Posto isso, INTIME-SE a parte interessada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove o recolhimento das referidas despesas processuais, nos termos do ato normativo supracitado e do Ofício Circular CGJES 3125940, sob pena de indeferimento da diligência. A fim de facilitar o recolhimento, as partes podem acessar diretamente o link https://sistemas.tjes.jus.br/sistemaspublicos/corregedoria/arrecadacao/guias/CustasAutomaticas0.cfm ou o endereço www.tjes.jus.br (Serviços > Custas Processuais) para emissão da guia. Com a comprovação do pagamento, proceda-se às diligências deferidas abaixo e aguarde-se a resposta dos sistemas para cumprimento integral da decisão. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, ou havendo manifestação diversa, voltem-me os autos conclusos para análise e deliberação. 4. Comprovado o recolhimento tempestivo, DEFIRO a consulta ao sistema judicial RENAJUD em face das partes executadas abaixo elencadas, determinando a inserção de restrição de transferência e anotação de penhora sobre eventuais veículos encontrados até o limite do débito, o qual deverá ser devidamente atualizado pela parte exequente imediatamente após a comprovação do pagamento das diligências: NUNES E SILVA MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - EPP - CNPJ: 00.413.231/0001-27; EDSON BRAGATTO NUNES - CPF: 016.917.117-56; CATIA REGINA FREITAS DA SILVA - CPF: 072.816.357-88. 5. Da Resposta do Sistema e Prazos JUNTE-SE aos autos detalhamento de ordem judicial de restrições de veículos em nome das partes executadas. 6. Em caso de bloqueio de veículos e/ou bens em nome das partes executadas, INTIME-AS para manifestação acerca da constrição, no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade na qual deverão requerer o que for de direito. 7. Decorrido o prazo do item anterior sem manifestação, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito, com a advertência de que seu silêncio será interpretado como desistência em relação à(às) eventual(ais) constrição(ões) efetuadas, e indicar medida expropriatória eficiente à satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento, sem prejuízo da incidência da norma contida no art. 921, III, §1º c/c 4º, do Código de Processo Civil, dependendo do resultado das consultas ao sistema judicial. 8. Por fim, em caso de inserção de bloqueio de transferência sobre veículos que já possuam outras restrições, e considerando que o sistema RENAJUD não informa os dados do credor, independente de nova conclusão, o exequente deverá informar os dados do agente fiduciário nos autos, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias. Com a informação, OFICIE-SE ao agente fiduciário solicitando cópia do contrato que gravou alienação fiduciária sobre o bem e extrato contendo a situação atual, constando o saldo devedor, com prazo de 30 (trinta) dias para resposta, sob as penas da lei. 9. Com a resposta do agente fiduciário, INTIME-SE o exequente para requerer o que for de direito, em 15 (quinze) dias. Diligencie-se. Intimem-se. Servirá a presente como MANDADO/CARTA/OFÍCIO. COMARCA REGIONAL DE ARACRUZ E ROTA DO BUDA - ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito