Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Advogados do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO DENIS MARTINS - SP182424, WILLIAM CARMONA MAYA - SP257198
EXECUTADO: N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME, RICHARD DALAPICOLA, FABIO MARCOLANO, MARK UP PARTICIPACOES LTDA DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Desembargador Antônio José Miguel Feu Rosa, São Geraldo/Carapina, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5039142-40.2024.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2041, com.281, bloco A, Vila Nova Conceição, SÃO PAULO - SP - CEP: 04543-011 Nome: N1 FARMA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - ME Endereço: Av Fioravante Rossi, 2.340, Martinelli, COLATINA - ES - CEP: 29703-810 Nome: RICHARD DALAPICOLA Endereço: Rua Arthur Manzini, 160, Santa Mônica, COLATINA - ES - CEP: 29709-157 Nome: FABIO MARCOLANO Endereço: Rua Teófilo Otoni, 362, (27) 99507-9428, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-082 Nome: MARK UP PARTICIPACOES LTDA Endereço: ANTONIO DIAS, 435, NOVA CARAPINA II, SERRA - ES - CEP: 29170-183 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 56024925 Petição Inicial Petição Inicial 24120615495615200000053072925 56024940 N1 DISTRIBUIDORA SA - planilha de débito Documento de comprovação 24120615495639400000053072939 56024941 PROCURAÇÃO Documento de comprovação 24120615495662800000053072940 56024929 N1 DISTRIBUIDORA SA - ccb Documento de comprovação 24120615495699400000053072929 56024928 N1 DISTRIBUIDORA SA - aditamento Documento de comprovação 24120615495720300000053072928 56024930 Doc. 01 - Atos Unificados Documento de comprovação 24120615495755000000053072930 57146875 Petição (outras) Petição (outras) 25010816535963200000054116902 57146880 GUIA Juntada de Guia em PDF 25010816535982700000054118157 57146890 08.01.2025 - comprovante de pagamento Documento de comprovação 25010816535996400000054118167 56215340 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25031416280030700000053249622 65719005 Despacho Despacho 25032517513781600000058344380 65719005 Citação eletrônica Citação eletrônica 25032517513781600000058344380 65719005 Citação eletrônica Citação eletrônica 25032517513781600000058344380 65719005 Carta Postal - Citação Carta Postal - Citação 25032517513781600000058344380 71304776 Petição (outras) Petição (outras) 25061916491024800000063314491 71304777 PETICAO PROSSEGUIMENTO DO FEITO - N1 FARMA Petição (outras) em PDF 25061916491037800000063314492 72968623 Certidão Certidão 25071815375381800000064799990 77501326 JULHO - AUTOS 5039142-40.2024.8.08.00484 - CITAÇÃO - MARK UP Aviso de Recebimento (AR) 25090415042166100000073462810 77501327 JULHO - AUTOS 5039142-40.2024.8.08.0048 - NI FARMA - CITAÇÃO Aviso de Recebimento (AR) 25090415042340600000073462811 77501325 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25090415042692200000073462809 77501328 JULHO - AUTOS 5039142-40.2024.8.08.0048 - CITAÇÃO - FABIO MARCOLANO Aviso de Recebimento (AR) 25090415042481900000073462812 80057074 Petição (outras) Petição (outras) 25100314583549900000075797876 80158497 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25100618355862600000075892341 80158501 JUL - AUTOS 5039142-40.2024.8.08.0048 - CITAÇÃO - RICHARD DALAPICOLA Aviso de Recebimento (AR) 25100618355727500000075892345 82467218 Certidão Certidão 25110517163324900000078000254 82467218 Intimação eletrônica Intimação eletrônica 25110517163324900000078000254