Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: TRANSPOLLY TRANSPORTE E TURISMO LTDA, ANDREA LUIZA SANTOS BITTI Nome: TRANSPOLLY TRANSPORTE E TURISMO LTDA Endereço: REGIAO SUDESTE, 1315, FUNDOS, BARCELONA, SERRA - ES - CEP: 29166-200 Nome: ANDREA LUIZA SANTOS BITTI Endereço: Rua Jerônimo Monteiro, 38, Barcelona, SERRA - ES - CEP: 29166-120 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5006863-30.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91299419 Petição Inicial Petição Inicial 26022515425863900000083812870 91299424 2. PROCURAÇÃO 3007 x TATTINI venc072026 Documento de comprovação 26022515425943800000083812873 91299425 3. Ata Eleição Diretoria Executiva Documento de comprovação 26022515430020700000083812874 91299426 3.1 Estatuto Social Documento de comprovação 26022515430116900000083812875 91299427 4. CCB Documento de comprovação 26022515430195200000083812876 91299429 5. EXTRATO Documento de comprovação 26022515440027600000083812878 91482015 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26022712574534200000083980065 93375042 Certidão Certidão 26032015575092800000085716585 93375042 Certidão Certidão 26032015575092800000085716585 95484786 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041800354700500000087644737 96015112 Decurso de prazo Decurso de prazo 26042800503533300000088126891 96296254 Petição - juntada de guia - custas iniciais. Petição (outras) 26043015112375000000088380954 96296257 Guia Documento de comprovação 26043015112399900000088382057 96296258 Comprovante Documento de comprovação 26043015112431300000088382058