Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO CONEXAO - SICOOB CONEXAO
EXECUTADO: TRANSMARQUES TRANSPORTES LTDA Nome: TRANSMARQUES TRANSPORTES LTDA Endereço: Avenida Oitocentos, S/N, Sala 13, Terminal Intermodal, TIMS, SERRA - ES - CEP: 29161-389 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5005881-16.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 90801302 Petição Inicial Petição Inicial 26021813432046600000083358688 90801354 2. PROCURACAO Documento de comprovação 26021813432097300000083358690 90801355 3. Ata Eleição Diretoria Executiva Documento de comprovação 26021813432118000000083358691 90801356 3.1 Estatuto Social Documento de comprovação 26021813432141800000083358692 90801357 3.2 Incorporação das coop. Sicoob Norte e Sicoob Leste Capixaba Documento de comprovação 26021813432161100000083358693 90801358 4. CCB Documento de comprovação 26021813432180400000083358694 90801359 5. EXTRATO Documento de comprovação 26021813432194000000083358695 90870005 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26021915223048200000083422044 91225129 Intimação - Diário Intimação - Diário 26022418451282400000083745813 93316909 Decurso de prazo Decurso de prazo 26032000514173800000085662662 93888316 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619061945300000086184030 93888316 Certidão - Intimação Certidão - Intimação 26032619061945300000086184030 96261315 Juntada de guia - custas iniciais Petição (outras) 26050415072456900000088351012 96430014 guia Documento de comprovação 26050415072493900000088503764 96430015 COMPROVANTES BRASIL 4 Documento de comprovação 26050415072511100000088503765