Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: PARAISO DOS PRESENTES LTDA - ME, MULTIDECOR LTDA
EXECUTADO: LUANA GASPARINI Nome: LUANA GASPARINI Endereço: Avenida Beira Rio, 295, Residencial Beira Rio, Guandú, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29300-765 DESPACHO / MANDADO DE CITAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência, determino a qualquer Oficial de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das seguintes diligências, na forma e prazos legais. a) CITAR O(S) EXECUTADO(S) acima descrito(s) de todos os termos da ação supracitada e para PAGAR, NO PRAZO DE 03 (três) dias, a importância de R$25.052,74; b) PENHORAR E AVALIAR os bens do(s) executado(s) suficientes para garantir o crédito exequendo, sendo autorizado desde já a realizar a diligência através dos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, INFOSEG, SREI e SERP para a localização de bens do Executado, conforme autorizado através do Ato Normativo 250/2025; e se TRANSCORRIDO O PRAZO SEM PAGAMENTO, lavrando-se o respectivo auto e dele intimando o executado, bem como seu cônjuge, caso o bem constrito se trate de imóvel; c) DEPOSITAR os bens em mãos de quem de direito, conforme disposto no art. 840 do CPC, com as devidas advertências; d) INTIMAR O EXECUTADO de que, havendo penhora, poderá APRESENTAR EMBARGOS, caso queira, em audiência a ser designada; e) INTIMAR O EXECUTADO da possibilidade de depositar 30% (trinta por cento) do valor acima, requerendo ao juiz que lhe seja admitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês, advertindo-o de que o inadimplemento implicará no vencimento das prestações subsequentes e a imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, caso em que será vedada a oposição de embargos (art. 916 do CPC). f) RELACIONAR os bens móveis que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor, caso não efetue a Penhora. ADVERTÊNCIAS/DILIGÊNCIAS PARA O CARTÓRIO/SETOR DE CONCILIAÇÃO: a) Havendo penhora, designar Conciliação e intimar as partes para o ato; b) Caso não haja acordo, nem embargos na audiência, intimar o exequente no próprio ato, para dizer, em 10(dez) dias, o que pretende em relação ao bem penhorado (adjudicação ou alienação pública ou particular); c) Não havendo penhora, intimar o exequente para indicar bens penhoráveis, em 10(dez) dias, sob pena de extinção. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE. RONEY GUERRA - JUIZ DE DIREITO ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 95527233 Petição Inicial Petição Inicial 26042017075744400000087686373 95527234 Procuração Documento de representação 26042017075774700000087686374 95527235 Procuração MULTIDECOR Documento de representação 26042017075795300000087686375 95527237 contrato social Documento de Identificação 26042017075816900000087686377 95527238 CONTRATO SOCIAL MULTIDECOR Documento de Identificação 26042017075843400000087686378 95527239 Certidão simplificada Junta Comercial Documento de comprovação 26042017075866900000087686379 95527240 Multidecor - Certidão Simplificada Documento de comprovação 26042017075895000000087686380 95527242 boletos Documento de comprovação 26042017075913600000087686382 95527243 INSTRUMENTO DE PROTESTO LUANA 01 Documento de comprovação 26042017075963600000087686383 95527244 INSTRUMENTO DE PROTESTO LUANA 02 Documento de comprovação 26042017075988300000087686384 95527245 conversas Documento de comprovação 26042017080012700000087686385 95607928 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26042215551423900000087759938 95619299 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042215564907500000087770434 95619300 Intimação - Diário Intimação - Diário 26042215564927400000087770435 96028961 Petição (outras) Petição (outras) 26042810231682500000088138953 96028966 Certidão Simplificada da Junta Comercial - Multidecor - 2026 Documento de comprovação 26042810231712000000088140808 96028967 Certidão Simplificada da Junta Comercial - Paraiso - 2026 Documento de comprovação 26042810231744200000088140809
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265757 PROCESSO Nº.: 5005229-13.2026.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)