Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: MULTIPLIQUE FOMENTO MERCANTIL LTDA
EXECUTADO: PAULO MORAIS FIGUEREDO Nome: PAULO MORAIS FIGUEREDO Endereço: Rua Teixeiras, 195, Nova Carapina I, SERRA - ES - CEP: 29170-046 DESPACHO/MANDADO
Erro de intepretao na linha: '': Error Parsing: Erro de intepretao na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 2ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574814 PROCESSO Nº 5008034-22.2026.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada de acordo com os arts. 824 e seguintes do CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais, admito o processamento da presente Execução de Título Extrajudicial. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte Executada para que: (A) No prazo de três dias efetue o pagamento da dívida (CPC, art. 829); (B) Em caso de não promover o pagamento, deverá o Executado, no mesmo prazo de três dias, indicar bens suficientes que garantam o valor da execução mais custas e honorários advocatícios (CPC, art. 829, § 2º); ou, querendo (C) No prazo de quinze dias, oferecer Embargos à Execução (CPC, art. 915), independentemente de penhora, caução ou depósito, porém, sem prejuízo da indicação de bens que garantam a dívida, sob pena de se sujeitar ao que o Exequente indicar (CPC, art. 829, § 2º). O presente Despacho servirá de mandado de citação, penhora e avaliação, a ser cumprido no endereço indicado pela parte Exequente em sua petição inicial, observando a parte Executada as advertências registradas anteriormente. Não efetuado o pagamento, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e a sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada. Em havendo requerimento, expeça-se a certidão a que alude o artigo 828, caput, do CPC. Diligencie-se. Serra/ES, [data conforme assinatura eletrônica] Kelly Kiefer Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 91906417 Petição Inicial Petição Inicial 26030422290703500000084363262 91906418 PROCURAÇÃO (multiplique) Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 26030422290724200000084363263 91906419 Contrato Social Documento de representação 26030422290744100000084363264 91906421 CNPJ Documento de representação 26030422290766600000084363265 91906422 CNPJ (sócios) Documento de representação 26030422290784100000084363266 91906424 cheques (frente) Documento de comprovação 26030422290801700000084363267 91906425 cheques (verso) Documento de comprovação 26030422290821200000084363268 91906426 valor atualizado do cheque 1 Documento de comprovação 26030422290837300000084363269 91906427 valor atualizado do cheque 2 Documento de comprovação 26030422290854000000084363270 92284624 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26031116383632300000084717104 93381101 Certidão Certidão 26032015581284500000085716910 93381101 Certidão Certidão 26032015581284500000085716910 95484890 Decurso de prazo Decurso de prazo 26041800363403300000087644887 95525434 Petição (outras) Petição (outras) 26042016080022200000087684477 95525444 GUIA (custas processuais) Documento de comprovação 26042016080038100000087684487 95525446 comprovante de pagamento custas Documento de comprovação 26042016080053500000087684489 95525447 GUIA (oficial de justiça) Documento de comprovação 26042016080072700000087684490 95525448 comprovante de pagamento of.justiça Documento de comprovação 26042016080088100000087684491