Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO
INTERESSADO: POINT DO MILITAR E ARTIGOS MILITARES LTDA Advogado do(a)
INTERESSADO: EMMANUEL FELIPE LANA MAGEVESKI - ES28112 DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos, Meio Ambiente e Execuções Fiscais Rua Doutor Annor da Silva, s/nº, Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:( ) PROCESSO Nº 5000046-25.2025.8.08.0099 EXECUÇÃO FISCAL (1116)
Trata-se de Execução Fiscal ajuizada pelo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO em face de POINT DO MILITAR E ARTIGOS MILITARES LTDA, objetivando a satisfação de crédito tributário de natureza estadual, devidamente consubstanciado nas Certidões de Dívida Ativa de números 000087832023 e 000118892023 (ID 62131877), as quais se referem a débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O processo foi inicialmente distribuído ao Núcleo de Justiça 4.0 - Execuções Fiscais Estaduais e, após manifestação de oposição da parte executada (ID 80508457), foi redistribuído para este Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Vila Velha, conforme se observa da decisão proferida no ID 94068200. Verifico que este Juízo é incompetente para julgar o caso. A competência em razão da matéria é de ordem pública e deve ser analisada pelo magistrado a qualquer tempo. A remessa dos autos a este Juízo ocorreu após oposição da executada à tramitação no Núcleo de Justiça 4.0. No entanto, por se tratar de crédito tributário estadual, a competência funcional é das Varas de Execuções Fiscais Estaduais de Vitória, não restando margem para a atuação deste Juízo de Vila Velha. Diante disso, com base no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste Juízo e determino a redistribuição imediata dos autos a uma das Varas de Execuções Fiscais Estaduais da Comarca de Vitória/ES. Proceda a Secretaria com as devidas anotações e a baixa no sistema. Intimem-se. Cumpra-se. Vila Velha/ES, 14 de maio de 2026. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DE SOUZA Juiz de Direito