Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE INTIMAÇÃO Por força do presente ato disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico, conforme Resolução nº 455 do CNJ e Ato Normativo 019/2025 do Eg. Tribunal de Justiça do Espírito Santo, fica intimada a parte autora para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os Embargos de Declaração ID 101560628 e ID 101570744, apresentados por Floriano Kamke e Mineração Itueta Ltda - ME, respectivamente. Baixo Guandu, 13 de julho de 2026 Analista Judiciário(a)
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007
14/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2026, 17:41
Expedição de documento (Certidão)
10/07/2026, 17:39
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2026, 13:17
Petição (Embargos de declaração)
09/07/2026, 12:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/07/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE Por ordem do MM. Juiz de Direito, ficam intimados os requeridos MINERACAO ITUETA LTDA - ME e FLORIANO KAMKE para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração ID 101045853, no prazo de cinco dias. Baixo Guandu, 7 de julho de 2026 Leonardo Reis Teodoro Analista Judiciário Matrícula 21001106
Intimação - Diário - Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo Comarca de Baixo Guandu - 1ª Vara Avenida Carlos Medeiros, s/n, Centro, CEP 29730-000 Telefone(s): (27) 3732-1588 Email: [email protected] Diário da Justiça Eletrônico INTIMAÇÃO (Polo Passivo) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:42
Documento (Ofício)
06/07/2026, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
02/07/2026, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE NATUREZA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 3. DISPOSITIVO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Diário da Justiça Eletrônico Nacional Intimação de Sentença (polo ativo/polo passivo) PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução de mérito, para: A) TORNAR DEFINITIVA a liminar de busca e apreensão deferida nestes autos, consolidando nas mãos dos requerentes VANDERLEI VIANA COSTA e AROGRAN GRANITOS LTDA a posse e a propriedade plenas e exclusivas dos blocos de granito descritos nos Autos de Busca e Apreensão encartados no processo; B) DETERMINAR à requerida MINERAÇÃO ITUETA LTDA - ME e a seus sócios que se abstenham definitivamente de realizar qualquer atividade de extração mineral, abertura de vias ou movimentação de rejeitos dentro do polígono referente ao Processo DNPM nº 896.332/1998, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de nova responsabilização cível e criminal. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, levando em consideração o zelo dos profissionais, o local da prestação do serviço e a complexidade e tempo de tramitação da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE Por ordem do MM. Juiz de Direito, ficam intimados os requeridos MINERACAO ITUETA LTDA - ME e FLORIANO KAMKE para apresentarem contrarrazões aos embargos de declaração ID 101045853, no prazo de cinco dias. Baixo Guandu, 7 de julho de 2026 Leonardo Reis Teodoro Analista Judiciário Matrícula 21001106
Intimação - Diário - Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo Comarca de Baixo Guandu - 1ª Vara Avenida Carlos Medeiros, s/n, Centro, CEP 29730-000 Telefone(s): (27) 3732-1588 Email: [email protected] Diário da Justiça Eletrônico INTIMAÇÃO (Polo Passivo) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007
08/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/07/2026, 12:42
Documento (Ofício)
06/07/2026, 17:56
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2026, 14:30
Petição (Embargos de declaração)
02/07/2026, 15:21
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/07/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE NATUREZA: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 3. DISPOSITIVO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 Diário da Justiça Eletrônico Nacional Intimação de Sentença (polo ativo/polo passivo) PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, com resolução de mérito, para: A) TORNAR DEFINITIVA a liminar de busca e apreensão deferida nestes autos, consolidando nas mãos dos requerentes VANDERLEI VIANA COSTA e AROGRAN GRANITOS LTDA a posse e a propriedade plenas e exclusivas dos blocos de granito descritos nos Autos de Busca e Apreensão encartados no processo; B) DETERMINAR à requerida MINERAÇÃO ITUETA LTDA - ME e a seus sócios que se abstenham definitivamente de realizar qualquer atividade de extração mineral, abertura de vias ou movimentação de rejeitos dentro do polígono referente ao Processo DNPM nº 896.332/1998, sob pena de multa diária que fixo em R$ 10.000,00 (dez mil reais) em caso de descumprimento, sem prejuízo de nova responsabilização cível e criminal. Condeno os requeridos, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC, levando em consideração o zelo dos profissionais, o local da prestação do serviço e a complexidade e tempo de tramitação da demanda. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
01/07/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
30/06/2026, 15:42
Procedência
29/06/2026, 09:12
Decurso de Prazo
26/06/2026, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2026, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO 0000635-44.2012.8.08.0007 Por ordem do Excelentíssimo Juiz de Direito, fica intimada a parte AUTORA para ciência do inteiro teor da decisão ID 99955758 e para apresentar alegações finais, no prazo de 15 (quinze) dias. Igualmente, fica intimada a parte requerida para ciência do inteiro teor da decisão ID 99955758 e que as as alegações finais serão apresentadas sucessivamente. Baixo Guandu, 22 de junho de 2026
23/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
22/06/2026, 15:43
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2026, 09:21
Documento (Certidão)
22/06/2026, 09:13
de Instrução e Julgamento (cancelada)
22/06/2026, 09:08
Outras Decisões
20/06/2026, 08:17
Conclusão (para despacho)
18/06/2026, 11:38
Petição (Petição (outras))
16/06/2026, 17:16
de Instrução e Julgamento (designada)
09/06/2026, 12:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/06/2026, 00:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, fica a parte requerida/executada intimada, por seu(s) advogado(s), para: ( x ) ciência do inteiro teor do despacho ID 95970385. BAIXO GUANDU, 27 de maio de 2026 CHEFE DE SECRETARIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, fica a parte requerente/exequente intimada, por seu(s) advogado(s), para: ( x ) ciência do inteiro teor do despacho ID 95970385. BAIXO GUANDU, 27 de maio de 2026 CHEFE DE SECRETARIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/06/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 11:40
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2026, 11:40
Documento (Certidão)
13/05/2026, 00:08
Decurso de Prazo
13/05/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
28/04/2026, 14:58
Mero expediente
27/04/2026, 17:08
Conclusão (para despacho)
27/04/2026, 15:28
Documento (Certidão)
27/04/2026, 15:28
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 16:57
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/04/2026, 00:02
Publicação
16/04/2026, 00:02
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/04/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE Advogados do(a)
REQUERENTE: CAIO MARTINS BONOMO - ES27528, FERNANDA MAIA BRAVO PINHEIRO - ES20158, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MAIA BRAVO PINHEIRO - ES20158, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGARD DE ABREU ARAGAO ROSA - ES21445, JOAO LUIZ FREGONAZZI - ES25508, JULIANA BAQUE BERTON - ES16431, NATALIANA FERREIRA VOILANTE - MG203622, PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGARD DE ABREU ARAGAO ROSA - ES21445, EURIDES RICARDO FILHO FERREIRA - ES20838, JOAO LUIZ FREGONAZZI - ES25508, JULIANA BAQUE BERTON - ES16431, PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Baixo Guandu - 1ª Vara, fica(m) o(a/s) advogado(a/s) supramencionado(a/s) intimado(a/s) para ciência da petição id 95058048 e seus anexos e para se manifestar no prazo fixado na decisão id 94645285, último parágrafo. BAIXO GUANDU-ES, 14 de abril de 2026. KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI Diretor de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE Advogados do(a)
REQUERENTE: CAIO MARTINS BONOMO - ES27528, FERNANDA MAIA BRAVO PINHEIRO - ES20158, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MAIA BRAVO PINHEIRO - ES20158, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGARD DE ABREU ARAGAO ROSA - ES21445, JOAO LUIZ FREGONAZZI - ES25508, JULIANA BAQUE BERTON - ES16431, NATALIANA FERREIRA VOILANTE - MG203622, PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGARD DE ABREU ARAGAO ROSA - ES21445, EURIDES RICARDO FILHO FERREIRA - ES20838, JOAO LUIZ FREGONAZZI - ES25508, JULIANA BAQUE BERTON - ES16431, PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 DECISÃO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Trata-se de Ação Cautelar De Busca E Apreensão, Cumulada Com Produção Antecipada De Provas E Outros Pedidos Cautelares, proposta por VANDERLEI VIANA COSTA e AROGRAN GRANITOS LTDA. em face de MINERAÇÃO ITUETA LTDA. – ME e de seus sócios administradores. Os Requerentes sustentam que o primeiro Requerente é titular dos direitos minerários vinculados ao processo DNPM nº 896.332/1998, materializados no Alvará de Pesquisa nº 5.731, referente à exploração de granito em área de 49,94 hectares, situada na localidade de Alto Mutum Preto, no Município de Baixo Guandu/ES. Alegam que tais direitos foram objeto de cessão integral à empresa AROGRAN GRANITOS LTDA. no ano de 2009, estando o respectivo pedido de transferência ainda pendente de homologação perante a Agência Nacional de Mineração. Relatam que os Requeridos teriam invadido a área abrangida pelo título minerário, passando a realizar atividade de extração de forma irregular, sem autorização do titular e sem o devido licenciamento ambiental. Sustentam que a exploração indevida resultou, inclusive, na lavratura do Auto de Advertência nº 02/2011 pelo então Departamento Nacional de Produção Mineral em desfavor do primeiro Requerente. Diante disso, pleiteiam, em sede cautelar, o embargo das atividades minerárias, a busca e apreensão de minérios e documentos fiscais, bem como a produção antecipada de prova pericial técnica. Verifica-se que o processo foi devidamente saneado, com delimitação dos pontos controvertidos e deferimento de prova documental, pericial e oral, tendo sido determinado que as partes indicassem, de comum acordo, perito especializado, bem como designada audiência de instrução e julgamento para o dia 03/03/2026, às 14h30min (Id 87961713). Posteriormente, os Requerentes solicitaram a redesignação da audiência (Id 90494959), o que foi acolhido por meio de despacho que remarcou o ato para o dia 28/04/2026, às 14h30min (Id 91392182). Na sequência, os Requerentes passaram a sustentar que a prova técnica já constante dos autos administrativos do DNPM/ANM (Agência Nacional de Mineração) seria suficiente para comprovar tanto a invasão da área quanto o volume de material extraído, estimado em 91.790,60 m³ de granito, requerendo, assim, a substituição da prova pericial anteriormente deferida por prova documental emprestada, nos termos do art. 472 do CPC. Requereram, ainda, a desistência da prova oral, o cancelamento da audiência designada e o julgamento antecipado do mérito (Id 92714627). Em nova manifestação, reiteraram o pedido de reconhecimento da validade do direito minerário vinculado ao processo ANM nº 896.332/1998, bem como da regularidade da cessão de direitos em favor da empresa AROGRAN GRANITOS LTDA., pugnando novamente pelo cancelamento da fase de dilação probatória e pela prolação de julgamento antecipado da demanda (Id 92807298). Posteriormente, requereram o sobrestamento do prazo em curso até a apreciação dos pedidos anteriores, reiterando o pleito de substituição da prova pericial pela prova documental já apresentada, a homologação da desistência da prova oral e o cancelamento da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/04/2026, com o imediato julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC (Id 93506352). É o breve relatório. Decido. Compete ao magistrado indeferir diligências inúteis ou meramente protelatórias, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual. No caso em análise, o conjunto documental apresentado no Id 92714627 e anexos (Ids. 92714646, 92714647, 92714650 e 92714651), composto por pareceres técnicos da Agência Nacional de Mineração (ANM) e levantamentos topográficos, mostra-se, em princípio, suficiente para o esclarecimento das questões relativas à volumetria extraída e à delimitação da área discutida nos autos. Verifico, ainda, a existência de prova emprestada oriunda da Ação Civil Pública nº 1000440-83.2021.4.01.3813, em trâmite na Justiça Federal, na qual houve ampla produção probatória acerca dos mesmos fatos narrados na presente demanda. Soma-se a isso o significativo lapso temporal superior a 13 anos desde a alegada extração minerária, circunstância que indica possível alteração das características físicas da jazida ao longo do tempo, em razão de processos naturais de erosão e sedimentação, o que reduziria a utilidade prática de eventual perícia a ser realizada atualmente, em comparação com os registros técnicos produzidos à época dos fatos. No que se refere à prova oral, verifico que sua produção não se mostra adequada para comprovar elementos de natureza eminentemente técnica, como dados geométricos e coordenadas UTM, os quais demandam conhecimento especializado e já se encontram suficientemente demonstrados por meio da documentação técnica constante dos autos. Diante desse contexto, INDEFIRO a produção de prova pericial e oral, por considerá-las desnecessárias frente à consistência da prova documental e da prova técnica emprestada já acostadas aos autos, nos termos dos arts. 370 e 472 do CPC. Por consequência, CANCELO a audiência de instrução e julgamento designada para o dia 28/04/2026. INTIME-SE a parte Requerente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, providencie a juntada do inteiro teor da sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1000440-83.2021.4.01.3813, bem como da respectiva certidão de trânsito em julgado, a fim de possibilitar a adequada análise da prova emprestada. Após, INTIME-SE a parte Requerida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se especificamente acerca do teor desta decisão e sobre os documentos juntados pelo Requerente, sob pena de preclusão, prosseguindo-se com o julgamento do feito no estado em que se encontra. Baixo Guandu/ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
15/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 12:55
Expedição de documento (Outros documentos)
14/04/2026, 12:32
de Instrução e Julgamento (cancelada)
14/04/2026, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/04/2026, 12:12
Outras Decisões
08/04/2026, 15:27
Conclusão (para decisão)
31/03/2026, 15:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/03/2026, 00:05
Petição (Petição (outras))
23/03/2026, 15:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, fica a parte requerida/executada intimada, por seu(s) advogado(s), para: ( x ) ciência do inteiro teor do despacho ID 91392182. ( x ) INDICAR, de comum acordo, perito especializado em Engenharia de Minas ou Geologia, devendo informar seus dados de contato e currículo profissional, no prazo comum de 15 (quinze) dias. BAIXO GUANDU, 12 de março de 2026 CHEFE DE SECRETARIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, fica a parte requerente/exequente intimada, por seu(s) advogado(s), para: ( x ) INDICAR, de comum acordo, perito especializado em Engenharia de Minas ou Geologia, devendo informar seus dados de contato e currículo profissional, no prazo comum de 15 (quinze) dias. BAIXO GUANDU, 12 de março de 2026 CHEFE DE SECRETARIA
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
23/03/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2026, 18:17
Publicação
16/03/2026, 00:02
Petição (Petição (outras))
13/03/2026, 16:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/03/2026, 00:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE Advogados do(a)
REQUERENTE: CAIO MARTINS BONOMO - ES27528, FERNANDA MAIA BRAVO PINHEIRO - ES20158, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MAIA BRAVO PINHEIRO - ES20158, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGARD DE ABREU ARAGAO ROSA - ES21445, JOAO LUIZ FREGONAZZI - ES25508, JULIANA BAQUE BERTON - ES16431, NATALIANA FERREIRA VOILANTE - MG203622, PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGARD DE ABREU ARAGAO ROSA - ES21445, EURIDES RICARDO FILHO FERREIRA - ES20838, JOAO LUIZ FREGONAZZI - ES25508, JULIANA BAQUE BERTON - ES16431, PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 DESPACHO Compulsando os autos, verifico que à decisão de ID 87961713, foi designada audiência de instrução e julgamento para o dia 03 de março de 2026, às 14h00min. Contudo, o patrono da parte Requerente manifestou-se nos autos, conforme petição de ID 90494959, informando a impossibilidade de comparecimento à audiência anteriormente designada, em razão de viagem previamente agendada e devidamente comprovada. Diante da justificativa apresentada, a qual evidencia impedimento legítimo, impõe-se a readequação da pauta. Assim, REDESIGNO a audiência de instrução e julgamento para o dia 28/04/2026, às 14h30min, mantidas as demais disposições anteriormente fixadas. INTIMEM-SE as partes para ciência do presente despacho. Diligencie-se. Baixo Guandu-ES, data da assinatura eletrônica. SILVIA FONSECA SILVA Juíza de Direito
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
13/03/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
12/03/2026, 18:44
Expedição de documento (Outros documentos)
12/03/2026, 17:53
de Instrução e Julgamento (redesignada)
12/03/2026, 17:17
Documento (Certidão)
11/03/2026, 00:09
Decurso de Prazo
11/03/2026, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/03/2026, 04:36
Mero expediente
26/02/2026, 14:35
Conclusão (para despacho)
25/02/2026, 13:57
Petição (Petição (outras))
13/02/2026, 14:59
Petição (Petição (outras))
11/02/2026, 14:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE INTIMAÇÃO - DIÁRIO ELETRÔNICO Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz (Juíza) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Baixo Guandu, ficam as partes intimadas, por seu(s) advogado(s), para: ( x ) ciência do inteiro teor da decisão ID nº 87961713, bem como da audiência de instrução e julgamento designada para o dia 03 de março de 2026, às 14h00. ( x ) indicar, de comum acordo, perito especializado em Engenharia de Minas ou Geologia, devendo informar seus dados de contato e currículo profissional, no prazo comum de 15 (quinze) dias. Baixo Guandu, 9 de fevereiro de 2026 KATILCIA FERREIRA CASTIGLIONI Chefe de Secretaria
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO Nº 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
11/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2026, 11:56
Documento (Certidão)
09/02/2026, 15:20
de Instrução e Julgamento (designada)
09/02/2026, 14:58
Outras Decisões
19/12/2025, 16:04
Documento (Acórdão)
07/11/2025, 13:17
Documento (Ofício)
05/11/2025, 15:00
Documento (Outros documentos)
01/10/2025, 17:13
Conclusão (para despacho)
01/10/2025, 16:05
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 16:20
Petição (Petição (outras))
19/09/2025, 14:44
Petição (Petição (outras))
17/09/2025, 12:35
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/09/2025, 02:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
REQUERENTE: VANDERLEI VIANA COSTA, AROGRAN GRANITOS LTDA
REQUERIDO: MINERACAO ITUETA LTDA - ME, CARLOS ALBERTO KANKE, RONILTON KANKE, FLORIANO KAMKE Advogados do(a)
REQUERENTE: CAIO MARTINS BONOMO - ES27528, FERNANDA MAIA BRAVO PINHEIRO - ES20158, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a)
REQUERENTE: FERNANDA MAIA BRAVO PINHEIRO - ES20158, LUIZ ANTONIO TARDIN RODRIGUES - ES7935 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGARD DE ABREU ARAGAO ROSA - ES21445, JOAO LUIZ FREGONAZZI - ES25508, JULIANA BAQUE BERTON - ES16431, NATALIANA FERREIRA VOILANTE - MG203622, PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 Advogados do(a)
REQUERIDO: EDGARD DE ABREU ARAGAO ROSA - ES21445, EURIDES RICARDO FILHO FERREIRA - ES20838, JOAO LUIZ FREGONAZZI - ES25508, JULIANA BAQUE BERTON - ES16431, PRINCESSHELENM GIOVANELLI BARBOSA - ES27881, VINICIUS FREGONAZZI TAVARES - ES17790 INTIMAÇÃO (DIÁRIO ELETRÔNICO) Por determinação do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(Juíza) de Direito da 1ª Vara de Baixo Guandu, intimo os advogados mencionados acima para ciência do inteiro teor do(a) despacho ID nº 77468987, a fim de que cumpram o que nele consta. Baixo Guandu, 12 de setembro de 2025 Analista Judiciário
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Baixo Guandu - 1ª Vara Av. Carlos Medeiros, 977, Fórum Desembargador Otávio Lemgruber, Centro, BAIXO GUANDU - ES - CEP: 29730-000 Telefone:(27) 37321588 PROCESSO 0000635-44.2012.8.08.0007 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
15/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/09/2025, 16:13
Mero expediente
10/09/2025, 14:57
Documento (Carta precatória)
06/05/2025, 15:34
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 13:52
Documento (Certidão)
30/04/2025, 14:46
Petição (Petição (outras))
10/04/2025, 19:41
Sem descrição
03/02/2025, 14:22
Decurso de Prazo
29/11/2024, 00:22
Petição (Petição (outras))
21/11/2024, 15:27
Conclusão (para decisão)
29/10/2024, 16:38
Petição (Petição (outras))
29/10/2024, 14:19
Petição (Replica)
29/10/2024, 11:47
Expedição de documento (Certidão)
21/10/2024, 10:57
Expedida/certificada
16/10/2024, 11:03
Petição (Contestação)
20/09/2024, 17:45
Documento (Ofício)
12/09/2024, 10:32
Documento (Certidão)
11/09/2024, 16:46
Documento (Certidão)
09/09/2024, 18:12
Documento (Certidão)
28/08/2024, 14:52
Outras Decisões
26/08/2024, 16:45
Conclusão (para decisão)
22/08/2024, 13:55
Documento (Certidão)
22/08/2024, 13:50
Petição (Petição (outras))
21/08/2024, 11:58
Decurso de Prazo
17/08/2024, 01:20
Petição (Petição (outras))
06/08/2024, 09:07
Expedição de documento (Certidão)
02/08/2024, 13:32
Petição (Petição (outras))
31/07/2024, 14:34
Petição (Petição (outras))
30/07/2024, 17:55
Expedida/certificada
30/07/2024, 17:45
Documento (Certidão)
30/07/2024, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 14:55
Expedição de documento (Certidão)
25/07/2024, 16:42
Petição (Petição (outras))
23/07/2024, 17:44
Documento (Certidão)
22/07/2024, 17:39
Expedição de documento (Mandado)
22/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Carta precatória)
22/07/2024, 17:26
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 17:01
Documento
22/07/2024, 16:55
Expedição de documento (Certidão)
22/07/2024, 16:51
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 19:13
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
19/07/2024, 18:42
Documento (Certidão)
19/07/2024, 17:16
Outras Decisões
19/07/2024, 16:48
Documento (Ofício)
12/07/2024, 14:54
Petição (Petição (outras))
11/07/2024, 12:10
Documento (Certidão)
27/06/2024, 15:37
Documento (Ofício)
10/06/2024, 14:39
Decurso de Prazo
08/11/2023, 01:53
Decurso de Prazo
02/11/2023, 01:12
Conclusão (para decisão)
23/10/2023, 16:06
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 14:05
Petição (Replica)
05/10/2023, 14:04
Petição (Embargos de declaração)
05/10/2023, 14:01
Expedida/certificada
29/09/2023, 13:36
Retificação de Classe Processual
28/09/2023, 17:33
Outras Decisões
28/09/2023, 13:01
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 16:00
Conclusão (para julgamento)
22/05/2023, 16:54
Petição (Petição (outras))
22/05/2023, 15:49
Decurso de Prazo
13/04/2023, 06:41
Decurso de Prazo
13/04/2023, 06:41
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:03
Decurso de Prazo
10/03/2023, 02:03
Documento (Ofício)
06/03/2023, 12:29
Petição (Petição (outras))
01/03/2023, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
28/02/2023, 14:03
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
16/02/2023, 14:34
Expedição de documento (Outros documentos)
15/02/2023, 10:27
Sem descrição
16/01/2023, 12:51
Sem descrição
16/01/2023, 12:51
Protocolo de Petição
13/01/2023, 17:22
Protocolo de Petição
13/01/2023, 14:54
Entrega em carga/vista
14/12/2022, 14:10
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)
12/12/2022, 16:00
Sem descrição
12/12/2022, 15:58
Protocolo de Petição
07/12/2022, 15:38
Petição (Petição (outras))
29/11/2022, 15:16
Sem descrição
24/11/2022, 10:20
Protocolo de Petição
23/11/2022, 13:47
Ato ordinatório
10/11/2022, 13:50
Outras Decisões
09/11/2022, 15:33
Conclusão (para despacho)
10/11/2021, 14:21
Petição (Procuração/substabelecimento sem reserva de poderes)