Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
EXEQUENTE: VANDERLEIA DA CONSOLACAO SUELLA Advogado do(a)
EXEQUENTE: WAGNER FRANCO RIBEIRO - ES17826
EXECUTADO: WENDELL ALVES DOS SANTOS DECISÃO/CARTA/MANDADO/OFÍCIO O presente feito se enquadra nos critérios de elegibilidade para processamento e julgamento perante o recém-instituído Núcleo de Justiça 4.0 – Execução e Cumprimento de Sentença (NJ4 – Execuções Cíveis), nos termos do Ato Normativo no 245/2025, da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo. O referido Ato Normativo, em seu artigo 1º, instituiu o Núcleo com "competência especializada e jurisdição estendida para processar e julgar as ações e incidentes relacionados exclusivamente à satisfação de obrigações líquidas, certas e exigíveis de pagar quantia certa". O processo não se enquadra em nenhuma das vedações contidas no artigo 3º do Ato Normativo 245/2025 e, o artigo 7º, do mesmo diploma legal, estabelece que compete aos magistrados das varas cíveis "identificar e declinar de ofício a competência ao NJ4 – Execuções Cíveis quanto aos processos elegíveis". A remessa, segundo o §1º do mesmo artigo, independe de manifestação prévia das partes.
Intimação - Diário - Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: Erro ao avaliar expressão na linha: ' ': Error Parsing: ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Serra - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Avenida Carapebus, 226, Fórum Des Antônio José M. Feu Rosa, São Geraldo, SERRA - ES - CEP: 29163-392 Telefone:(27) 33574811 PROCESSO Nº 5001703-58.2025.8.08.0048 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 1º, 2º e 7º do Ato Normativo n.º 245/2025 da Presidência do TJES, DECLINO DA COMPETÊNCIA para processar e julgar o presente feito e DETERMINO A IMEDIATA REDISTRIBUIÇÃO. Proceda à Secretaria com as anotações e comunicações de praxe, efetuando a remessa do processo via sistema, com as devidas baixas. Em se tratando de cumprimento de sentença cuja classe processual ainda não foi evoluída, deverá a secretaria proceder à retificação no cadastro processual antes da redistribuição. Intimem-se as partes para ciência. Registro que eventual oposição fundamentada será decidida pelo magistrado do gabinete para o qual foi distribuído o processo (Art. 7º, § 2º, do Ato Normativo 245/2025). Diligencie-se, servindo-se de carta/mandado/ofício. Serra/ES, data e horário constantes na assinatura eletrônica. CARLOS ALEXANDRE GUTMANN Juiz de Direito Nome: VANDERLEIA DA CONSOLACAO SUELLA Endereço: Avenida dos Sabiás, 41, APT 504, TORRE 03, Morada de Laranjeiras, SERRA - ES - CEP: 29166-630 Nome: WENDELL ALVES DOS SANTOS Endereço: Rua Araguari, 1589, ESQUINA COM RUA A-SETOR SÃO SEBASTIÃO, Vila São Sebastião, ITUMBIARA - GO - CEP: 75515-150 CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20). O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 61587054 Petição Inicial Petição Inicial 25012113092804300000054692412 61587062 ANEXO I - Procuração Assinada Procuração/Substabelecimento com reserva de poderes 25012113092846500000054692420 61587063 ANEXO II - DOCUMENTO PESSOAL FRENTE Documento de Identificação 25012113092906100000054692421 61587064 ANEXO II - DOCUMENTO PESSOAL VERSO Documento de Identificação 25012113092953100000054692422 61587066 ANEXO III - COMPROVANTE DE ENDEREÇO Documento de comprovação 25012113093008500000054692424 61587761 ANEXO IV - DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA-assinada Documento de comprovação 25012113093054300000054693316 61587071 ANEXO V - CONTRATO DE CONFISSÃO DE DIVIDA Documento de comprovação 25012113093112400000054692429 61587073 ANEXO VI - CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL Documento de comprovação 25012113093165200000054692431 61587076 ANEXO VII - DEPÓSITO DO EMPRÉSTIMO Documento de comprovação 25012113093204300000054692433 61587078 ANEXO VIII - 1ª PARCELA PAGA PELO EXECUTADO Documento de comprovação 25012113093233700000054692434 61587068 ANEXO IX - 2ª PARCELA PAGA PELO EXECUTADO Documento de comprovação 25012113093263500000054692426 61587081 ANEXO X - 3ª PARCELA PAGA PELO EXECUTADO Documento de comprovação 25012113093304000000054692437 61587082 ANEXO XI - VALOR ATUALIZADO DA DÍVIDA Documento de comprovação 25012113093335300000054692438 61587084 ANEXO XII - CHEQUE EM GARANTIA Documento de comprovação 25012113093373500000054692440 61587085 ANEXO XIII - CONFIRMAÇÃO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO Documento de comprovação 25012113093415900000054692441 61587086 ANEXO XIII - CONFIRMAÇÃO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO-01 Documento de comprovação 25012113093450500000054692442 61587087 ANEXO XIII - CONFIRMAÇÃO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO-02 Documento de comprovação 25012113093498800000054692443 61587088 ANEXO XIII - CONFIRMAÇÃO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO-03 Documento de comprovação 25012113093538100000054692444 61587089 ANEXO XIII - CONFIRMAÇÃO DE PROPRIEDADE DO VEÍCULO-04 Documento de comprovação 25012113093574200000054692445 61587090 ANEXO XIII - RECIBO DO CARRO Documento de comprovação 25012113093609800000054692446 61587091 ANEXO XIV - CONVERSA WHATSAPP 01 Documento de comprovação 25012113093647100000054692447 61587094 ANEXO XIV - CONVERSA WHATSAPP 02 Documento de comprovação 25012113093700600000054692450 61587095 ANEXO XIV - CONVERSA WHATSAPP 03 Documento de comprovação 25012113093735100000054692451 61587097 ANEXO XIV - CONVERSA WHATSAPP 04 Documento de comprovação 25012113093770900000054692453 61587098 ANEXO XIV - CONVERSA WHATSAPP 05 Documento de comprovação 25012113093809700000054692454 61587101 ANEXO XIV - CONVERSA WHATSAPP 06 Documento de comprovação 25012113093850200000054693307 61587102 ANEXO XV - Doc. Médico Meridional Documento de comprovação 25012113093889900000054693308 61587757 ANEXO XV - Receiturario - problemas resultantes situação Documento de comprovação 25012113093960600000054693312 61680831 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25012318555015500000054778272 61858196 Despacho Despacho 25020712123429200000054937567 61858196 Despacho Despacho 25020712123429200000054937567 63691094 Petição (outras) Petição (outras) 25022112275601400000056595488 63691616 GUIA DE CUSTAS PAGA Documento de comprovação 25022112275626900000056595860 65296390 Petição (outras) Petição (outras) 25031909363059200000057967487 72306870 Despacho Despacho 25070417300847200000064209286 72306870 Despacho Despacho 25070417300847200000064209286 72604336 Petição (outras) Petição (outras) 25070914435510900000064476194 75152324 Decisão Decisão 25073015565138100000065769535 74853027 5001703-58.2025.8.08.0048 - renajud Certidão - RENAJUD 25073015565041500000065769543 75152324 Decisão Decisão 25073015565138100000065769535 76694397 Decurso de prazo Decurso de prazo 25082202444476300000067374900 77211153 Certidão Certidão 25090116043664100000073199168 81170326 Certidão Certidão 25102916355585900000076812426 81170331 PR 5001703-58.2025.8.08.0048 WENDELL ALVES Aviso de Recebimento (AR) 25102916361635800000076812430 81912388 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25102916361619400000077495182 83857345 Decurso de prazo Decurso de prazo 25112700245955100000079272898 92882755 Petição (outras) Petição (outras) 26031612402952500000085265740