Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0000071-11.2008.8.08.0038.
EXEQUENTE: JOAO PEZZIN Advogado do(a)
EXEQUENTE: GERALDO PEZZIN - PA11768
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ALVARÁ Nº 66/2026 POR ESTE ALVARÁ, extraído nos autos do processo supracitado, AUTORIZA o Advogado da parte credora, GERALDO PEZZIN (961.981.337-53), a proceder o levantamento da importância depositada na conta judicial abaixo discriminada, mais acréscimos legais incidentes sobre o depósito realizado (juros e correção monetária), a qual se encontra à disposição deste Juízo, conforme determinado nos autos supramencionados. BANCO AGÊNCIA Nº DA CONTA VALOR (R$ e por extenso) Banco do Brasil 2234 4200124047634 R$ 29.278,18 (vinte e nove mil, duzentos e setenta e oito reais e dezoito centavos) Observações: O presente Alvará poderá ser impresso pelo próprio Advogado, através do painel eletrônico do PJe. A verificação da autenticidade do documento está disponível na página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos, a partir do número do documento abaixo codificado. NOVA VENÉCIA, 28/05/2026 MAXON WANDER MONTEIRO Juiz de Direito
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Nova Venécia - 1ª Vara Cível Praça São Marcos, s/nº, Fórum Doutor Ubaldo Ramalhete Maia, Centro, NOVA VENÉCIA - ES - CEP: 29830-000 Telefone:( ) Número do CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)