Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 5001104-43.2026.8.08.0062.
EXEQUENTE: MONIKA LEAL LORENCETTI SAVIGNON, LEO ROMARIO VETTORACI, EDUARDA DA SILVA SANGALI MELLO
EXECUTADO: VINICIUS THOMPSON DE OLIVEIRA DESPACHO/MANDADO
Intimação - Diário - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Piúma - 1ª Vara PRAÇA OENES TAYLOR, Fórum Desembargador Dermeval Lyrio, CENTRO, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 Telefone:(28) 35201655 NÚMERO DO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Vistos em inspeção. 1. CITE-SE o executado para, no prazo de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida no montante de R$ 3.659,89, atualizado até a data do ajuizamento. 2. Transcorrido o prazo de citação sem pagamento, deverá o oficial de justiça PROCEDER a penhora e avaliação dos bens indicados na inicial ou, na ausência de indicação, os bens disponíveis para penhora, salvo se outros forem indicados pelo executado e aceitos pelo juiz, após demonstração de que a constrição proposta lhe será menos onerosa e não trará prejuízo ao exequente (art. 829, §§ 1º e 2º do CPC). 3. Se o oficial de justiça não localizar o executado, ARRESTAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para garantir a execução. 4. FIXO, desde já, os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), a serem pagos pelo executado, salientando que, havendo pagamento no prazo de citação fixado acima, o valor dos honorários serão reduzidos pela metade. 5. Saliento que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, PODERÁ se opor à execução por meio de embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma dos arts. 915 e 231 do CPC. 6. Nos termos do art. 916 do CPC, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30% (trinta por cento) sobre o valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 7. Desde já, se requerido, EXPEÇA-SE certidão em favor do exequente, na forma do art. 828 do CPC, advertindo-lhe quanto ao disposto nos §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º do respectivo dispositivo. Atribuo ao presente despacho força de Mandado Judicial, podendo ser utilizada para as comunicações, intimações e demais diligências acima elencadas. Diligencie-se com as formalidades legais. Piúma/ES, data da assinatura digital. EDUARDO GERALDO DE MATOS Juiz de Direito Nome: VINICIUS THOMPSON DE OLIVEIRA Endereço: João Fernandes Lima, 515, Final da Beira Rio, próximo ao Gugu Supermercado, Itaputanga, PIÚMA - ES - CEP: 29285-000 ACESSO A DOCUMENTOS E CONTRAFÉ (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20): O inteiro teor dos documentos do processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo. Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 97298192 Petição Inicial Petição Inicial 26051414111207300000091771520 97299437 1 Documento Pessoal Leo Documento de Identificação 26051414111239000000091772609 97300653 2 Documento Pessoal Monika Documento de Identificação 26051414111277400000091772621 97300661 3 Documento Pessoal Eduarda Documento de Identificação 26051414111309500000091772628 97300662 4 Contrato de Honorarios Advocaticios Documento de comprovação 26051414111347500000091772629 97300670 5 Sentença. 0000876.22.2015.8.08.0004. Documento de comprovação 26051414111382100000091772637 97300671 6 Sentença. 0000876.22.2015.8.08.0004. Parte II Documento de comprovação 26051414111413600000091772638 97300672 7 Acordao. 0000876.22.2015.8.08.0004 Documento de comprovação 26051414111443600000091772639 97300673 8 Peticao. Cumprimento de sentença. 0000876.22.2015.8.08.0004 Documento de comprovação 26051414111483000000091772640 97300676 9 RPV. 0000876.22.2015.8.08.0004 Documento de comprovação 26051414111522700000091772643 97300679 10 Alvara. 0000876.22.2015.8.08.0004 Documento de comprovação 26051414111547000000091772646 97300682 11 Comprovante de pagamento RPV. 0000876.22.2015.8.08.0004 Documento de comprovação 26051414111573300000091772649 97300684 12 Atualizaçao do debito. 0000876.22.2015.8.08.0004 Documento de comprovação 26051414111601400000091772651 97300686 13 Sentença. sem resolucao de merito. 5000635-02.2023.8.08.0062 Documento de comprovação 26051414111626700000091772653 97300688 14 Mandados. Tentativas frustadas de citacao. 5000635-02.2023.8.08.0062 Documento de comprovação 26051414111649100000091772655 97300690 15 Certidao. Transito em Julgado.5000635-02.2023.8.08.0062 Documento de comprovação 26051414111674400000091773807 97300691 16 Atualizaçao monetaria de debito judicial Documento de comprovação 26051414111694300000091773808 97307120 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 26051414381830400000091779213 98094026 Petição (outras) Petição (outras) 26052513515369000000092498229