Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: C B P MACEDO COMERCIO DE AUTO PECAS LTDA - EPP
REQUERIDO: MARTINIANO DE SOUZA GOMES Advogado do(a)
REQUERENTE: ANDRE ABILIO FERNANDES MACHADO DA SILVA - ES17897 DESPACHO / MANDADO DE INTIMAÇÃO, PENHORA E AVALIAÇÃO 1. As diligências de constrição de valores e veículos realizadas por intermédio dos sistemas SISBAJUD, modalidade teimosinha, e RENAJUD restaram infrutíferas, conforme consta nos extratos que seguem em anexo. 2. Expeça-se, pois, mandado de penhora e avaliação de outros bens do(a) executado(a), como de estilo. Deverá o Sr. Oficial de Justiça, em sendo o caso, proceder também o cumprimento da diligência prevista no art. 836, § 1º, do CPC. 3. Se realizada a penhora, intimem-se as partes para a sessão conciliatória que será designada pela escrivania, ficando o(a)(s) executado(a)(s) também intimado(a)(s) de que se restar infrutífera a conciliação, poderá(ão)/deverá(ão), no mesmo ato, oferecer embargos à execução. Na sessão conciliatória, a fim de se buscar o meio mais rápido e eficaz para a solução do litígio, se possível com a dispensa da alienação judicial, deverá o conciliador propor, entre outras medidas cabíveis, o pagamento do débito nos moldes do art. 916 do CPC ou a imediata adjudicação do bem penhorado. 4. Não havendo acordo quanto ao pagamento do débito e na ausência dos requerimentos antes mencionados,
Mandado - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 2º Juizado Especial Cível Avenida Monte Castelo, s/nº, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265855 PROCESSO Nº 5010879-75.2025.8.08.0011 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) intime-se o(a)(s) exequente(s) para fins do art. 880 do CPC, podendo requerer a alienação particular do(s) bem(ns) penhorado(s). Se estiver presente a audiência, deverá manifestar a intenção de alienação particular do bem neste mesmo ato. 5. Não requerida a adjudicação e não realizada a alienação particular, intime-se o(a) exequente para dizer tem interesse na alienação judicial dos bens penhorados, no prazo de 05 dias. Em caso positivo, encaminhem-se o(s) bem(ns) penhorado(s) à hasta pública. Para tanto, nomeio desde já como leiloeira a pessoa de Hidirlene Duszeiko, que deverá ser intimada para ciência e manifestação, em 05 dias, ocasião em que, aceitando o encargo, deverá precisar as datas de realização do respectivo leilão para posterior publicação dos editais. 6. Em sendo negativo o 1º leilão, realize-se o 2º leilão, ocasião em que os bens nos autos penhorados poderão ser arrematados pelo valor mínimo de 50% do corresponde ao da avaliação. 7. Findo o leilão sem lançador, aguarde-se em cartório, por 10 dias, a manifestação do(a)(s) exequente(s) e caso não haja, intime-se-o(a)(s) para requerer(erem) o que de direito, em 05 dias, sob pena de extinção, conforme disposto no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Diligencie-se. CUMPRA-SE ESTE DESPACHO SERVINDO DE MANDADO, via de consequência DETERMINO a qualquer Oficial(a) de Justiça deste Juízo a quem couber por distribuição, o cumprimento das diligências, na forma e prazo legal. VALOR DO DÉBITO: R$ 6.252,47. FINALIDADE: a) PENHORA E AVALIAÇÃO de bens do(a)(s) executado(a)(s). CONSULTA AOS DOCUMENTOS DO PROCESSO (Resolução CNJ nº 185/2013 - art. 20) O inteiro teor dos documentos anexados ao processo, inclusive a contrafé (petição inicial), poderá ser consultado através da página do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (www.tjes.jus.br), clicando em PJe > 1º Grau > Consulta de documentos. Ou diretamente pelo link: https://pje.tjes.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam Os documentos e respectivos códigos de acesso (número do documento) estão descritos abaixo: Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 76035474 Petição Inicial Petição Inicial 25081318173833800000066773765 76035475 CERTIDÃO SIMPLIFICADA - C B P MACEDO 12.07.2024 Documento de comprovação 25081318173855700000066773766 76035476 ContratoSocial Documento de comprovação 25081318173867500000066773767 76035477 PROCURACAO_assinado Procuração/Substabelecimento sem reserva de poderes 25081318173892100000066773768 76035478 Atualizacao1 Documento de comprovação 25081318173915600000066773769 76035480 Atualizacao2 Documento de comprovação 25081318173932200000066773771 76035481 Atualizacao3 Documento de comprovação 25081318173953100000066773772 76035482 Atualizacao4 Documento de comprovação 25081318173975200000066773773 76035483 Atualizacao5 Documento de comprovação 25081318173993800000066773774 76035484 Atualizacao6 Documento de comprovação 25081318174013500000066773775 76035485 Atualizacao7 Documento de comprovação 25081318174037100000066773776 76035486 Boleto 307977 (1) Documento de comprovação 25081318174062300000066773777 76035487 Boleto 311339 (1) Documento de comprovação 25081318174089700000066773778 76035488 Boleto 311869 (1) Documento de comprovação 25081318174129300000066773779 76035489 Martiniano De Souza Gomes Documento de comprovação 25081318174157500000066773780 76087970 Certidão - Conferência Inicial Certidão - Conferência Inicial 25081416074458600000066821019 76167067 Intimação - Diário Intimação - Diário 25081512251182300000066892296 76282596 Petição (outras) Petição (outras) 25081812072083100000067000449 76282598 CERTIDÃO SIMPLIFICADA 15.08 - ESC25005185080 Documento de comprovação 25081812072105500000067000451 77429736 Despacho - Carta Despacho - Carta 25090114571903700000073393843 77429736 Despacho - Carta Despacho - Carta 25090114571903700000073393843 78120847 Certidão - Juntada Aviso de Recebimento Certidão - Juntada Aviso de Recebimento 25091015344298000000074028469 78474396 Decurso de prazo Decurso de prazo 25091301523845100000074352249 78493610 Petição (outras) Petição (outras) 25091409531571100000074371013 81141333 Certidão Certidão 25101712400967600000076785894 83312202 Decurso de prazo Decurso de prazo 25111800504052000000078773155 RAFAEL DALVI GUEDES PINTO Juiz de Direito EXECUTADO(A)(S) Nome: MARTINIANO DE SOUZA GOMES Endereço: RUA PRINCESA ISABEL, 56, NOSSA SENHORA DA PENHA, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29307-400